Teve o nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer
Um em cada quatro brasileiros já teve o nome negativado indevidamente no Serasa ou no SPC. No entanto, boa parte das pessoas só toma conhecimento sobre isso em ocasiões específicas e que podem causar constrangimento, como durante a compra de algum produto. Assim, segundo dados apurados pelo SPC, até abril de 2020 o país tinha mais de 62 milhões de CPFs negativados. E, com a pandemia de Covid-19, o número aumentou.
Além disso, ao estar negativado, essas pessoas ficam impedidas de fazer crediário, ter acesso a empréstimos, emitir cheques, tomar posse em cargos públicos, entre outras coisas. Contudo, nem sempre essa negativação é justa; de modo que muitos brasileiros acabam sofrendo com o problema de ter o nome negativado indevidamente.
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Saiba mais sobre a negativação indevida
Antes de mais nada, vale mencionar que se a negativação indevida acontecer com você, você pode solicitar a reparação por danos morais. Entre os casos que estão relacionados à negativação indevida está a inexistência de dívida, quando o consumidor tenta usar o bom nome e descobre uma dívida que ele não fez.
Além disso, outro problema comum é a ausência de comunicado prévio. Isso porque, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor precisa ser notificado sobre o registro do seu nome. Dessa forma, a pessoa tem a chance de quitar a dívida ou mesmo contestá-la, caso a desconheça.
Teve o nome negativado indevidamente? Saiba o que fazer
Por fim, é importante dizer que o prazo para retirada do seu nome dos respectivos órgãos gerenciadores de crédito é de até cinco dias úteis a partir da data do pagamento. No entanto, se não houver a comunicação, a inclusão irá se transformar em negativação indevida. O mesmo vale para casos em que a dívida é inexistente.
Ademais, existe a tal da dívida vencida há mais de 5 anos. Ou seja, quando o consumidor tem uma dívida na praça, ela tem um prazo de cinco anos para se tornar prescrita. Em outras palavras, após este tempo, a empresa não poderá mais cobrar esse devedor na justiça, e seu nome é retirado do SPC e Serasa. É a chamada “dívida caducada”.
Porém, ainda assim, há casos em que o devedor permanece com o nome restrito, mesmo após a prescrição da dívida. Se isso acontecer com você, você deve buscar a empresa em questão e solicitar a retirada da restrição.
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Imagem: Dean Drobot / Shutterstock.com