Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Nome sujo cancela o pagamento do Bolsa Família? Confira

Está com nome sujo? Confira se você corre o risco de ter o Bolsa Família cancelado. Além disso, confira as condicionalidades do programa

Há muitas dúvidas e preocupações em relação ao Bolsa Família e suas regras. Uma delas é se ter o nome sujo pode resultar no cancelamento do benefício. Neste artigo, vamos esclarecer esse ponto e explicar como funciona essa questão para os beneficiários do programa.

Em síntese, o Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal que visa ajudar famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Assim, ele oferece um auxílio financeiro mensal que varia de acordo com a composição familiar e a renda per capita.

Bolsa Família e nome sujo

Portanto, uma informação importante é que ter o nome sujo não é um critério para o cancelamento do Bolsa Família. Ou seja, o fato de estar negativado em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, não impede que uma família continue recebendo o benefício, desde que ela ainda se enquadre nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo programa.

Veja também:

Auxílio Gás CONFIRMADO para abril; veja se você tem direito ao botijão grátis

Assim, é importante destacar que o Bolsa Família é um programa voltado para o combate à pobreza e à desigualdade social. Portanto, ele não está diretamente relacionado à situação financeira individual de cada beneficiário, como o status de inadimplência. Dessa forma, o foco do programa é garantir um suporte financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

Símbolo vermelho de proibição sobreposto à imagem de um cartão do Bolsa Família e várias notas de R$100.
Imagem: rafapress / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Condicionalidades

No entanto, vale destacar que para continuar recebendo o Bolsa Família é preciso que, além de estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa, a família beneficiária deve cumprir as seguintes condicionalidades:

  • Frequência escolar mínima de 60% – crianças até 6 anos;
  • Frequência escolar mínima de 75% – crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos incompletos
  • Gestantes fazerem acompanhamento pré-natal;
  • Fazer o acompanhamento nutricional (peso e altura) de crianças de até 7 anos e manter a carteirinha de vacinação atualizada.

Imagem: rafapress / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital