Moradores de prédios residenciais e vilas no Rio de Janeiro têm denunciado um aumento expressivo nas contas de água após a adoção de um novo modelo de cobrança pela concessionária Águas do Rio. A mudança segue um entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2024, que obriga o pagamento da tarifa mínima de consumo multiplicada pelo número de economias — ou seja, o número de apartamentos ou casas — em locais onde existe apenas um hidrômetro coletivo.
Condomínios do Rio enfrentam alta nas contas de água por decisão sobre tarifa mínima
Moradores do RJ relatam alta nas contas de água após nova regra que aplica tarifa mínima por unidade em imóveis com hidrômetro único.
A medida vem afetando diretamente condomínios que antes pagavam com base no consumo real registrado no hidrômetro. Agora, mesmo com consumo inferior ao mínimo, os moradores estão sendo cobrados por um volume que não utilizaram.
Leia mais:
Beber água ao acordar em jejum melhora a saúde e regula o organismo
Entenda o novo modelo de cobrança

O modelo adotado se baseia na cobrança de uma franquia mínima de consumo, uma prática respaldada pela Lei Federal nº 11.445/2007, pelo Marco Legal do Saneamento Básico e pelo contrato de concessão firmado com o poder público.
O que é a tarifa mínima multiplicada pelas economias?
Esse sistema considera que, em locais com apenas um hidrômetro, a tarifa mínima deve ser multiplicada pelo número de unidades no imóvel. No caso do Rio de Janeiro, cada residência é considerada como consumidora de 15 metros cúbicos de água — o volume definido como mínimo. Para imóveis comerciais, o valor mínimo sobe para 20 metros cúbicos.
Ou seja, mesmo que o consumo real do imóvel seja inferior à soma desses volumes mínimos, a cobrança será feita com base nessa multiplicação. Se o consumo ultrapassar esse patamar, o valor passa a ser calculado com base em uma tarifa progressiva, que encarece ainda mais a conta.
Entendimento do STJ influenciou diretamente as contas
O Superior Tribunal de Justiça validou o modelo da tarifa mínima por economias em julgamento realizado em junho de 2024. A decisão derrubou liminares judiciais que garantiam a cobrança com base no consumo real em alguns condomínios.
Segundo o advogado e professor de Direito Imobiliário Ermiro Neto, a prática funciona como um plano de telefonia:
“Mesmo que você consuma menos, é obrigado a pagar pelo que foi disponibilizado. Quem mais sofre são os moradores de imóveis vazios ou que consomem pouca água.”
O especialista ainda observou que, até o julgamento do STJ, todos os processos analisados eram do Rio de Janeiro, o que indica um impacto regionalizado da medida.
Casos de aumento expressivo nas contas

O deputado estadual Dionísio Lins (PP), vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, afirmou ter recebido diversas reclamações de moradores e síndicos de prédios do Centro do Rio.
Exemplo citado por parlamentar:
Um condomínio que antes pagava R$ 120 por mês passou a ter contas superiores a R$ 1.200 com o novo cálculo.
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
O parlamentar apresentou requerimento de informações à concessionária Águas do Rio, questionando os critérios utilizados para a nova cobrança e a falta de comunicação prévia com os consumidores.
Reclamações e possíveis desdobramentos legais
Caso as respostas da concessionária não sejam consideradas satisfatórias, o deputado Dionísio Lins pretende acionar o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Procuradoria de Tutela de Defesa do Consumidor.
Além disso, irá solicitar que a Associação Brasileira de Administração de Imóveis e a Associação Comercial do Rio de Janeiro se posicionem sobre o impacto da cobrança:
Entre os questionamentos estão:
- Quais bairros são mais afetados?
- O impacto sobre aluguéis, taxas condominiais e valores percentuais nas contas?
- A diferença entre imóveis residenciais e comerciais sob essa cobrança.
Considerações finais
O novo modelo de cobrança da Águas do Rio, embora respaldado legalmente, vem gerando insatisfação e impacto financeiro significativo em condomínios com hidrômetro único. A situação reacende o debate sobre transparência na prestação de serviços públicos e os limites entre viabilidade econômica das concessionárias e justiça tarifária aos consumidores.
Com a pressão de parlamentares e associações, o tema promete ganhar força no cenário jurídico e político do Rio de Janeiro nos próximos meses.
