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Nova lei do INSS PRESENTEIA trabalhadores de carteira assinada

Descubra como a nova lei do INSS está surpreendendo trabalhadores de carteira assinada com não apenas uma, mas três vantagens inesperadas.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Um celular mostra na tela 'INSS', um cofre de porquinho rosa está ao lado e cédulas de 50 e 100 reais em baixo.

Nos últimos anos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou por diversas mudanças. Isso se deu especialmente após a Reforma da Previdência, que alterou significativamente o cenário para os trabalhadores brasileiros de carteira assinada.

Com o anúncio das novidades para 2024, é fundamental estar por dentro do que muda para não se surpreender. Então, abaixo, vamos desvendar as três principais alterações que podem impactar diretamente no seu planejamento de aposentadoria.

Quais são as novas regras de aposentadoria do INSS?

Aposentadoria programada

Aposentadoria especial do INSS.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Desde 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade deu lugar ao que chamamos de aposentadoria programada. Esse modelo estabelece critérios específicos que habilitam o trabalhador a solicitar o benefício. São eles:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Aposentadoria imediata

A saber, a aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria imediata, é uma modalidade que destina-se aos trabalhadores que, por algum motivo de saúde, não podem mais exercer suas funções nem ser reabilitados para outra atividade.

Para a concessão do benefício de forma imediata, o solicitante deve apresentar uma das doenças previstas na lista do INSS, que inclui condições como Cardiopatia Grave, Esclerose Múltipla, e muitas outras.

Professores: Conheça as especificidades da sua aposentadoria

Para os professores, a aposentadoria considera uma combinação entre o tempo de contribuição e a idade, necessitando atingir uma pontuação de 86 para mulheres e 95 para homens.

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Além disso, requer-se 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens, com uma idade mínima de 53 anos e 6 meses para elas e de 58 anos e 6 meses para eles. Essas regras buscam reconhecer o esforço e a dedicação dos profissionais da educação ao longo de suas carreiras.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

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Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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