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Nova lei obriga áudio em leitores de código de barras; saiba mais

No Distrito Federal, uma nova lei tem chamado a atenção dos proprietários de comércios da região. Atualmente no cargo, a governadora Celina Leão (Progressistas) sancionou uma regulamentação que impõe a obrigatoriedade de implementação de um dispositivo de áudio em estabelecimentos com leitores de códigos de barras.

De acordo com o texto da lei, a nova exigência visa a garantir um maior grau de acessibilidade para pessoas com deficiência (PCD). Assim, estabelecimentos que possuem leitores ópticos de códigos de barras devem instalar um dispositivo de áudio capaz de reproduzir o preço dos produtos consultados.

Garantia de acessibilidade

O deputado Iolando, do MDB, foi quem propôs a medida. Nesse sentido, considera-se essencial que essa lei proporcione acesso independente e digno a informações de suma importância durante as compras para pessoas com deficiência visual ou dificuldades de leitura.

leitor de código de barras
Imagem: CHARTGRAPHIC / Shutterstock.com

A lei foi sancionada por Celina, porém houve um veto quanto ao artigo que estipulava um prazo de 90 dias para que o Poder Executivo a regulamentasse. Dessa forma, a lei entra em vigor de imediato, mas sem uma regulamentação fixada. O deputado Iolando, por sua vez, deve propor a derrubada do veto assim que os trabalhos na Câmara Legislativa forem retomados.

Consequências da nova lei

Como consequência direta, os estabelecimentos comerciais do Distrito Federal que se utilizam de leitores de códigos de barras deverão se adaptar à nova exigência legal. Embora a entrada em vigor seja imediata, falta ainda a definição de um prazo oficial para essa adaptação.

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Nesse sentido, a nova medida busca assegurar que indivíduos com deficiência visual ou com dificuldades de leitura no Distrito Federal tenham um acesso mais facilitado às informações sobre os valores dos produtos que vão adquirir, contribuindo, desse modo, para uma experiência de compra mais inclusiva e equitativa.

Imagem: CHARTGRAPHIC / Shutterstock.com