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Nova Lei permite que prédios comerciais se tornem residenciais

Considerando o crescimento do trabalho remoto devido à pandemia, a lei permite que prédios comerciais se tornem residenciais.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.405/2022, que facilita a transformação de prédios comerciais em residentes com apenas dois terços dos condôminos. Até então, era exigida a aprovação de 100% dos proprietários para só então a mudança ser permitida. 

De acordo com o Projeto de Lei 4000/2021 do senador Carlos Portinho (PL-RJ), cujo a norma sancionada tem origem, o objetivo é facilitar a destinação dos imóveis. Dessa forma, prédios comerciais podem ser transformados em residências de maneira mais fácil. A demanda surgiu durante a pandemia da Covid-19, com o crescimento do trabalho remoto.

Lei permite que prédios comerciais tornem-se residenciais

Diante das mudanças provocadas pela pandemia, muitas empresas passaram a permitir que os funcionários utilizassem seus lares como ambiente de trabalho. Dessa forma, além da diminuição da quantidade de imóveis comerciais, diversos empregados procuram novas alternativas de moradia para criar um escritório dentro do domicílio, por exemplo.

O crescimento do trabalho remoto diminui significativamente a busca por propriedades comerciais. O objetivo da proposta, de autoria do senador Carlos Portilho (PL-RJ), é facilitar a transformação das unidades residenciais.

A nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência da República aponta que a sanção do presidente considera que “a exigência de aprovação unânime requer um grau de harmonização e convergência de vontades que tende a tornar praticamente inviável a tomada de decisão no âmbito condominial”.

Programa Casa Verde e Amarela: compra de imóveis vai ficar mais barata

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, neste mês, o aumento do limite de renda para dois grupos do Programa Casa Verde e Amarela.

O reajuste aprovado pelo Conselho do FGTS eleva o limite de renda do Grupo 2, de R$ 4 mil para R$ 4,4 mil, e do Grupo 3, de R$ 7 mil para R$ 8 mil. Além disso, as taxas de juros para famílias reenquadradas no Grupo 2 terão uma redução de até 1,16% ao ano e as parcelas, em até 11%.

Com base nas alterações, a taxa de juros para imóveis com valor até R$ 350 mil vai de 8,66% para 7,66% ao ano. A taxa para imóveis com valor superior a R$ 350 mil também recebeu reajuste, passando de 8,66% para 8,16% ao ano.

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Imagem: Maxx-Studio / Shutterstock.com