Em breve, os brasileiros poderão pagar juros muito menores do cartão de crédito e no cheque especial. Isso porque um Projeto de Lei (PL) do senador Alvaro Dias (Podemos-PR) quer reduzir os juros de cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia de Covid-19. O senado já aprovou esse PL, portanto agora falta apenas a aprovação na Câmara dos Deputados e a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Em caso de aprovação, o PL 1166/20 vai reduzir os juros durante o estado de calamidade pública por conta da pandemia. Saiba mais sobre o PL no texto a seguir.
Nova lei pode reduzir juros do cartão de crédito e cheque especial durante pandemia
Projeto de Lei aprovado no Senado poderá reduzir muito os juros do cartão de crédito e do cheque especial durante a pandemia. Saiba mais!
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Nova lei pode reduzir juros do cartão de crédito e cheque especial durante pandemia
De acordo com o PL 1166/20, os juros do cartão de crédito e do cheque especial deverão ser limitados a 30% ao ano, o que equivale a cerca de 2,2% ao mês. Essa redução vai valer até o fim do ano, que é quando acaba o estado de calamidade pública em função da Covid-19. No entanto, se houver adiamento do fim do estado de calamidade pública, essa lei também pode ser prorrogada.
Além do teto de juros, os empréstimos vão ficar isentos do pagamento de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No caso das fintechs e sociedades de crédito, o juro máximo vai ser de 35% ao ano (ou seja, cerca de 2,5% ao mês).
Além disso, o PL também proíbe a cobrança de juros e multas por atraso no pagamento de compras diretas de produtos e serviços durante o estado de calamidade. Alvaro Dias diz que o objetivo das novas regras é prevenir o superendividamento da população.
Hoje, só há teto de juros para o cheque especial, que é de 8% ao mês (ou seja, 151,8% ao ano). Essa limitação foi estabelecida pelo Banco Central (BC) em janeiro deste ano.
Outras regras do PL
O PL ainda prevê outras regras para operações bancárias durante a pandemia. As principais são:
- fica proibida a cobrança de multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito em geral concedidas por instituições financeiras públicas e privadas. Isso vale também na modalidade de cartão de crédito;
- os consumidores que provarem perda de renda vão poder converter os boletos atrasados em prestações extras, para pagamento após a última parcela prevista inicialmente, sem adição de cláusula penal ou juros;
- os juros do cheque especial para as pessoas que ganham até dois salários mínimos não poderão ultrapassar as taxas máximas cobradas dos empréstimos consignados;
- por fim, os bancos deverão informar aos clientes com dívidas no cheque especial ou no cartão de crédito sobre a possibilidade de contratação de empréstimos com juros mais baixos visando à redução da dívida.
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O projeto determina ainda que o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai regulamentar o limite de juros do cartão de crédito para o período após o fim do estado de calamidade pública.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: Marcos Mesa Sam Wordley / Shutterstock
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