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Nova lei trabalhista terá liberação integral de saldo retiro do FGTS

A nova lei trabalhista permitirá a liberação integral do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

A proposta do Governo Federal de liberar 100% do saldo retido do FGTS para trabalhadores regidos pela CLT foi desenvolvida.

O Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de 7,2 milhões de pessoas desempregadas no país poderão ser beneficiados.

Assim, a medida representa uma mudança significativa na forma de utilização do FGTS, proporcionando aos trabalhadores mais flexibilidade financeira em momentos de dificuldade.

Como descobrir se há saldo retido no FGTS e como liberá-lo?

Cofre de porquinho, calculadora, caneta e celular com logo do FGTS
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Para verificar se há saldo retido no FGTS (Android e iOS), siga estes passos simples:

  1. Instale o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal em sua loja de aplicativos.
  2. Ao ingressar no app, clique em “Entrar no Aplicativo”.
  3. Se para seu primeiro acesso, selecione “Cadastre-se” e preencha seus dados para criar uma conta.
  4. Após o cadastro, faça login no aplicativo.
  5. No menu, escolha a opção “Ver todas as suas contas”.
  6. Você verá uma lista com suas contas de FGTS e poderá consultar os detalhes de cada uma, incluindo o saldo disponível.

Então, o saldo retido do FGTS pode ser sacado quando o trabalhador se encaixa em diversas situações, como demissão sem justa causa, rescisão de contrato por diversos motivos, aposentadoria, idade avançada, falecimento do trabalhador, dentre outros.

Essa nova proposta sugere então, uma revolução na forma como os trabalhadores têm acesso aos seus recursos retidos no FGTS, trazendo maior liberdade e disponibilidade desses fundos em tempos de necessidade. Ainda é preciso aguardar a aprovação e implementação dessa lei, mas sem dúvida, esse é um passo gigante na direção de um maior controle financeiro para os trabalhadores brasileiros.

Quem pode sacar o valor retido?

O saldo retido do FGTS estará disponível para saque em diversas situações. Isso inclui demissão sem justa causa, saque-aniversário, término de contrato de trabalho por prazo determinado, rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior, rescisão de contrato devido à extinção total ou fechamento da empresa, entre outros.

Além disso, o saque pode ocorrer em casos de suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias, ausência de depósitos na conta por três anos consecutivos, estar fora do regime do FGTS por três anos consecutivos, aposentadoria, idade avançada (igual ou superior a 70 anos) e falecimento do trabalhador.

Outras situações específicas, como doenças graves, necessidades urgentes ou aquisição/construção de imóvel, também estão dentro das circunstâncias que permitem o saque.

A possível extinção do Saque-aniversário

Além da liberação do saldo retido, há uma proposta em discussão para eventual extinção do Saque-aniversário.

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O saque-aniversário do FGTS é uma alternativa que possibilita ao trabalhador retirar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês correspondente ao seu aniversário. Entretanto, a limitação atual que impede a retirada total dos valores por dois anos, mesmo em caso de demissão, contradiz o propósito do benefício.

Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com