O crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada acaba de dar um passo importante rumo à ampliação. A Comissão Mista responsável pela análise da Medida Provisória nº 1292/2025 aprovou, na quarta-feira (18), o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que traz uma série de mudanças significativas nas regras de concessão de empréstimos para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Comissão aprova MP e amplia consignado para motoristas de aplicativo
Comissão mista aprova MP que amplia o crédito consignado para trabalhadores CLT, incluindo motoristas de aplicativo.
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para não perder a validade, a MP precisa ser aprovada até o dia 9 de julho.
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O que muda com a nova MP do crédito consignado CLT?
O principal objetivo da Medida Provisória nº 1292/2025 é permitir que todos os trabalhadores com vínculo celetista tenham acesso a linhas de crédito consignado, com desconto automático em folha de pagamento. Atualmente, esse tipo de crédito com condições mais favoráveis era restrito a servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS.
O novo programa foi batizado de Crédito do Trabalhador, e promete beneficiar cerca de 47 milhões de pessoas no Brasil.
Quem será beneficiado?
Entre os trabalhadores que passam a ter acesso ao consignado estão:
- Empregados de empresas privadas com carteira assinada
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores rurais com registro em carteira
- Motoristas de aplicativo
- Colaboradores contratados por microempreendedores individuais (MEIs)
Inclusão dos motoristas de aplicativo
Uma das principais inovações do relatório aprovado foi a inclusão formal dos motoristas de aplicativo no programa de consignado. A concessão de crédito a essa categoria dependerá de convênios firmados entre as plataformas de transporte e as instituições financeiras.
O desconto das parcelas será feito diretamente sobre os repasses que o motorista recebe pela prestação de serviços. Isso significa que, ao contratar o empréstimo, o trabalhador oferecerá como garantia os valores futuros a serem pagos pelos aplicativos.
Segundo o senador Rogério Carvalho, a medida oferece proteção jurídica aos motoristas de aplicativo, permitindo que obtenham crédito com juros mais baixos, por meio da garantia dos recebíveis.
Margem consignável e limite de garantia com o FGTS

De acordo com a MP, o trabalhador poderá comprometer até 35% do salário bruto com o pagamento das parcelas do consignado, já considerando salários fixos, comissões, abonos e outros adicionais.
Outro ponto importante é a possibilidade de utilizar até 10% do saldo do FGTS como garantia adicional para o empréstimo. Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador poderá oferecer também 100% da multa rescisória do FGTS como cobertura da dívida.
Comparativo das taxas de juros
Uma das principais justificativas do governo para a ampliação da modalidade é a redução da taxa de juros para os trabalhadores da iniciativa privada. Segundo dados citados no relatório, o crédito consignado privado tem juros médios entre 2,5% e 2,94% ao mês, enquanto para servidores públicos a média é de 2,1% ao mês.
Já os aposentados e pensionistas do INSS contam com um teto de 1,80% ao mês.
Em comparação, o empréstimo pessoal tradicional, sem garantia consignada, apresenta taxas muito mais altas, que variam entre 6,5% e 8,77% ao mês, chegando a uma média de 8,1%.
Objetivos da medida: acesso ao crédito e redução da inadimplência
Segundo o senador Rogério Carvalho, além de baratear o crédito para os trabalhadores, a MP tem como meta:
- Facilitar a portabilidade de crédito, permitindo que o trabalhador migre o consignado entre bancos para obter melhores condições
- Ampliar a oferta de crédito com garantia
- Reduzir a burocracia na contratação
- Estimular a educação financeira para os trabalhadores com carteira assinada
O governo federal também deverá investir em campanhas e ações educativas para evitar o superendividamento e promover o uso consciente do crédito.
Novas exigências de segurança: biometria e autenticação digital
O relatório aprovado pela comissão também prevê a adoção obrigatória de mecanismos de segurança e verificação de identidade nas contratações.
As instituições financeiras terão que implementar tecnologias de reconhecimento biométrico e autenticação digital para validar a assinatura dos contratos, protegendo o trabalhador de fraudes e golpes relacionados a empréstimos consignados.
Fiscalização e responsabilidade dos empregadores
Outro ponto de destaque na nova legislação é o reforço na responsabilidade dos empregadores. Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego a fiscalização dos repasses dos valores descontados em folha.
Em caso de irregularidades, como desconto não autorizado ou falta de repasse ao banco, o empregador poderá ser penalizado.
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Como o trabalhador poderá contratar o crédito consignado CLT?
O processo de contratação será totalmente digital e simplificado. Veja o passo a passo:
- O trabalhador acessa o site ou o aplicativo do banco de sua escolha ou o portal da Carteira de Trabalho Digital, disponível na internet e para smartphones.
- No sistema, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados do eSocial, permitindo que a instituição financeira consulte as informações necessárias para análise de crédito.
- Após a autorização, os bancos terão até 24 horas para apresentar as ofertas de crédito disponíveis, com valores, prazos e taxas.
- O trabalhador analisa as condições e conclui a contratação diretamente no aplicativo ou site da instituição.
- A partir de 25 de abril de 2025, os bancos também poderão incluir essa modalidade de crédito nas suas próprias plataformas digitais.
As parcelas serão descontadas diretamente via sistema eSocial, garantindo maior segurança e agilidade nas transações.
Portabilidade e migração de crédito
O trabalhador que já possui um consignado ativo poderá migrar o contrato para o novo modelo. Isso pode ocorrer tanto dentro da mesma instituição financeira quanto entre bancos diferentes.
A regra da MP determina que, nas operações de portabilidade, a nova taxa de juros deve ser obrigatoriamente menor do que a praticada no contrato original, criando uma proteção adicional ao consumidor.
Além disso, o texto permite a migração de empréstimos do tipo Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para a nova modalidade de consignado, desde que o trabalhador procure uma instituição financeira habilitada.
O que acontece em caso de demissão?
Se o trabalhador for demitido durante o pagamento do consignado, o banco poderá descontar as parcelas pendentes das verbas rescisórias, respeitando o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, conforme a lei.
Caso o valor rescisório não cubra o saldo da dívida, os descontos nas parcelas são interrompidos. O pagamento só será retomado quando o trabalhador conquistar um novo emprego com registro CLT. O valor devido será corrigido até lá.
O trabalhador também poderá procurar o banco para renegociar o pagamento de forma direta enquanto estiver fora do mercado formal.
Próximos passos para a aprovação definitiva

A MP nº 1292/2025 já está em vigor, mas ainda precisa passar pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes do prazo limite de 9 de julho de 2025. Se não for aprovada até essa data, perderá a validade.
O governo e a base aliada apostam na aprovação rápida da proposta, argumentando que a medida é fundamental para ampliar o acesso ao crédito e reduzir a inadimplência no país.
Imagem: Freepik / Reprodução
