Tabelas IBS e CBS atualizadas: obrigatoriedade começa em outubro
A Reforma Tributária do Consumo avança com novas diretrizes técnicas que começam a impactar diretamente os contribuintes brasileiros. No dia 18 de junho de 2025, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou três tabelas fundamentais para a implantação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
A medida visa preparar os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos e padronizar os critérios de classificação tributária para o novo modelo de tributação baseado no IVA dual. A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de outubro de 2025, e atinge todo o território nacional.
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Classificação Tributária do IBS/CBS
A nova Tabela de Classificação Tributária, publicada por meio do Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, substitui a versão anterior e revoga formalmente o Informe Técnico RT 2024.001. A atualização inclui:
- Novos códigos: 010002, 222001, 410021, 410999, 820006, 830001;
- Atualizações de códigos existentes: 620001, 620002, 620003;
- Reestruturação do código 620004, agora desdobrado entre 620004 e 620005;
- Renumeração do antigo 620005, que passa a ser 620006.
Essas mudanças não apenas ampliam o detalhamento, como também aproximam as tabelas dos dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025 e da Emenda Constitucional 132/2023, que reestruturam o sistema de arrecadação e distribuição dos tributos sobre o consumo.
Regras de preenchimento nos documentos fiscais
Além dos novos códigos, a tabela agora apresenta indicadores de obrigatoriedade, permissão ou vedação de campos específicos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), estabelecendo critérios objetivos para o preenchimento dos layouts nacionais da NF-e e da NFS-e.
Tabela de Biocombustível: foco na mistura obrigatória
Outro destaque é a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, publicada no Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00. Ela regulamenta o percentual de etanol anidro combustível (EAC) adicionado à gasolina, em cumprimento ao artigo 179 da Lei Complementar 214/2025.
Campos obrigatórios na nota fiscal
A nova tabela exige que sejam informados na NF-e os seguintes campos:
- Código ANP do produto;
- Descrição do produto;
- Percentual obrigatório de etanol na mistura (pBio);
- Datas de início e fim de vigência do percentual.
Essa medida busca garantir total rastreabilidade da composição dos combustíveis, obrigando as empresas do setor a adaptar imediatamente seus sistemas.
Novos requisitos para emissão da nota fiscal
Inclusão de grupo UB e novos campos obrigatórios
Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar o código CST-IBS/CBS e o código cClassTrib para cada item faturado. Essa exigência está diretamente ligada à necessidade de validação em tempo real das informações fiscais pela administração tributária.
Riscos de rejeição ou inidoneidade
A omissão ou preenchimento incorreto desses dados poderá acarretar a rejeição automática da NF-e/NFS-e ou a sua caracterização como documento inidôneo, gerando sanções e impactos no compliance fiscal da empresa.
Operações sem fato gerador também devem ser classificadas
Pela primeira vez, a tabela de Classificação Tributária passa a incluir operações não tributadas, ou seja, aquelas sem fato gerador de IBS ou CBS, como:
- Transferências internas entre filiais;
- Remessas para conserto;
- Remessas para industrialização;
- Demonstrações de produto.
Por exemplo, a remessa para conserto agora exige o uso do código 410999, eliminando margens para interpretação subjetiva ou parametrizações manuais inconsistentes.
Créditos presumidos ganham tabela específica
Foi publicada também a Tabela de Classificação do Crédito Presumido, que relaciona as hipóteses em que o contribuinte poderá aproveitar créditos tributários presumidos de IBS ou CBS.
Aplicações práticas do crédito presumido
A nova tabela tem como objetivo garantir maior transparência e previsibilidade ao processo de apuração e compensação de tributos, especialmente para:
- Indústrias com incentivos setoriais;
- Empresas exportadoras;
- Operações com insumos estratégicos ou recicláveis.
O acesso à tabela está disponível de forma online e interativa no Portal Nacional da NF-e.
O que muda para as empresas na prática
Impacto direto sobre sistemas de gestão
As alterações exigem que todos os sistemas emissores de documentos fiscais passem por atualizações técnicas profundas, incluindo:
- Inclusão das novas tags de código;
- Validações conforme os critérios da nova tabela;
- Sincronização com as datas de vigência de cada código.
Empresas que não realizarem essa atualização correm o risco de interrupção nas emissões fiscais e penalidades por não conformidade.
Treinamento das equipes e revisão de processos
Além das mudanças tecnológicas, será necessário capacitar os times fiscais e de TI sobre:
- Uso correto das novas classificações;
- Parametrização das operações não tributadas;
- Inclusão correta de biocombustíveis;
- Procedimentos para apropriação de créditos presumidos.
Importância para o setor contábil
Responsabilidade estratégica dos contadores
A atualização representa uma transformação profunda nas práticas contábeis das empresas. O contador passa a ter um papel ainda mais estratégico, sendo o guardião da conformidade tributária, orientando:
- A correta escrituração das operações;
- O aproveitamento de créditos autorizados;
- A verificação do impacto fiscal das classificações escolhidas.
Risco de autuações e glosa de créditos
Erros na classificação podem gerar glosa de créditos presumidos, aplicação de multas, ou mesmo a exigência de ajustes retroativos, tornando ainda mais essencial o acompanhamento contínuo da legislação.
Passos seguintes na implementação da Reforma Tributária do Consumo
Cronograma de implementação e futuras publicações
O governo deve seguir com a divulgação de novos documentos técnicos nas próximas semanas. São esperados:
- Manuais de orientação de uso das tabelas;
- Layouts atualizados da NF-e e NFS-e;
- Planilhas de transição para o novo modelo.
A adoção da nova estrutura é parte do processo de transição para o sistema do IVA Dual, com consolidação dos tributos sobre bens e serviços em um modelo mais uniforme, moderno e digital.
Ações recomendadas para as empresas
Para garantir conformidade até 1º de outubro de 2025, as empresas devem:
- Atualizar sistemas de gestão fiscal e ERP;
- Identificar todas as operações impactadas;
- Reclassificar produtos conforme as novas tabelas;
- Treinar as equipes de faturamento e contabilidade;
- Validar os dados com simulações de emissão de notas.
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