Tabelas IBS e CBS atualizadas: obrigatoriedade começa em outubro

A Reforma Tributária do Consumo avança com novas diretrizes técnicas que começam a impactar diretamente os contribuintes brasileiros. No dia 18 de junho de 2025, o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) publicou três tabelas fundamentais para a implantação da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A medida visa preparar os sistemas emissores de documentos fiscais eletrônicos e padronizar os critérios de classificação tributária para o novo modelo de tributação baseado no IVA dual. A obrigatoriedade entra em vigor em 1º de outubro de 2025, e atinge todo o território nacional.

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Tabelas atualizadas: pilares da nova estrutura tributária

Classificação Tributária do IBS/CBS

A nova Tabela de Classificação Tributária, publicada por meio do Informe Técnico IT 2025.002 – Versão 1.10, substitui a versão anterior e revoga formalmente o Informe Técnico RT 2024.001. A atualização inclui:

  • Novos códigos: 010002, 222001, 410021, 410999, 820006, 830001;
  • Atualizações de códigos existentes: 620001, 620002, 620003;
  • Reestruturação do código 620004, agora desdobrado entre 620004 e 620005;
  • Renumeração do antigo 620005, que passa a ser 620006.

Essas mudanças não apenas ampliam o detalhamento, como também aproximam as tabelas dos dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025 e da Emenda Constitucional 132/2023, que reestruturam o sistema de arrecadação e distribuição dos tributos sobre o consumo.

Regras de preenchimento nos documentos fiscais

Além dos novos códigos, a tabela agora apresenta indicadores de obrigatoriedade, permissão ou vedação de campos específicos nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e), estabelecendo critérios objetivos para o preenchimento dos layouts nacionais da NF-e e da NFS-e.

Tabela de Biocombustível: foco na mistura obrigatória

Outro destaque é a Tabela de Índice de Mistura de Biocombustível, publicada no Informe Técnico IT 2025.004 – Versão 1.00. Ela regulamenta o percentual de etanol anidro combustível (EAC) adicionado à gasolina, em cumprimento ao artigo 179 da Lei Complementar 214/2025.

Campos obrigatórios na nota fiscal

A nova tabela exige que sejam informados na NF-e os seguintes campos:

  • Código ANP do produto;
  • Descrição do produto;
  • Percentual obrigatório de etanol na mistura (pBio);
  • Datas de início e fim de vigência do percentual.

Essa medida busca garantir total rastreabilidade da composição dos combustíveis, obrigando as empresas do setor a adaptar imediatamente seus sistemas.

Novos requisitos para emissão da nota fiscal

Inclusão de grupo UB e novos campos obrigatórios

Uma das principais novidades é a obrigatoriedade de informar o código CST-IBS/CBS e o código cClassTrib para cada item faturado. Essa exigência está diretamente ligada à necessidade de validação em tempo real das informações fiscais pela administração tributária.

Riscos de rejeição ou inidoneidade

A omissão ou preenchimento incorreto desses dados poderá acarretar a rejeição automática da NF-e/NFS-e ou a sua caracterização como documento inidôneo, gerando sanções e impactos no compliance fiscal da empresa.

Operações sem fato gerador também devem ser classificadas

Pela primeira vez, a tabela de Classificação Tributária passa a incluir operações não tributadas, ou seja, aquelas sem fato gerador de IBS ou CBS, como:

  • Transferências internas entre filiais;
  • Remessas para conserto;
  • Remessas para industrialização;
  • Demonstrações de produto.

Por exemplo, a remessa para conserto agora exige o uso do código 410999, eliminando margens para interpretação subjetiva ou parametrizações manuais inconsistentes.

Créditos presumidos ganham tabela específica

Foi publicada também a Tabela de Classificação do Crédito Presumido, que relaciona as hipóteses em que o contribuinte poderá aproveitar créditos tributários presumidos de IBS ou CBS.

Aplicações práticas do crédito presumido

A nova tabela tem como objetivo garantir maior transparência e previsibilidade ao processo de apuração e compensação de tributos, especialmente para:

  • Indústrias com incentivos setoriais;
  • Empresas exportadoras;
  • Operações com insumos estratégicos ou recicláveis.

O acesso à tabela está disponível de forma online e interativa no Portal Nacional da NF-e.

O que muda para as empresas na prática

Impacto direto sobre sistemas de gestão

As alterações exigem que todos os sistemas emissores de documentos fiscais passem por atualizações técnicas profundas, incluindo:

  • Inclusão das novas tags de código;
  • Validações conforme os critérios da nova tabela;
  • Sincronização com as datas de vigência de cada código.

Empresas que não realizarem essa atualização correm o risco de interrupção nas emissões fiscais e penalidades por não conformidade.

Treinamento das equipes e revisão de processos

Além das mudanças tecnológicas, será necessário capacitar os times fiscais e de TI sobre:

  • Uso correto das novas classificações;
  • Parametrização das operações não tributadas;
  • Inclusão correta de biocombustíveis;
  • Procedimentos para apropriação de créditos presumidos.

Importância para o setor contábil

Responsabilidade estratégica dos contadores

A atualização representa uma transformação profunda nas práticas contábeis das empresas. O contador passa a ter um papel ainda mais estratégico, sendo o guardião da conformidade tributária, orientando:

  • A correta escrituração das operações;
  • O aproveitamento de créditos autorizados;
  • A verificação do impacto fiscal das classificações escolhidas.

Risco de autuações e glosa de créditos

Erros na classificação podem gerar glosa de créditos presumidos, aplicação de multas, ou mesmo a exigência de ajustes retroativos, tornando ainda mais essencial o acompanhamento contínuo da legislação.

Passos seguintes na implementação da Reforma Tributária do Consumo

Reforma
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Cronograma de implementação e futuras publicações

O governo deve seguir com a divulgação de novos documentos técnicos nas próximas semanas. São esperados:

  • Manuais de orientação de uso das tabelas;
  • Layouts atualizados da NF-e e NFS-e;
  • Planilhas de transição para o novo modelo.

A adoção da nova estrutura é parte do processo de transição para o sistema do IVA Dual, com consolidação dos tributos sobre bens e serviços em um modelo mais uniforme, moderno e digital.

Ações recomendadas para as empresas

Para garantir conformidade até 1º de outubro de 2025, as empresas devem:

  1. Atualizar sistemas de gestão fiscal e ERP;
  2. Identificar todas as operações impactadas;
  3. Reclassificar produtos conforme as novas tabelas;
  4. Treinar as equipes de faturamento e contabilidade;
  5. Validar os dados com simulações de emissão de notas.

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