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Novas regras de check-in e check-out podem impactar sua hospedagem

Novas regras de check-in e check-out entram em vigor no Brasil, definem tempo mínimo de diária, limpeza dos quartos e criam o pré-check-in digital.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa9 min de leitura
Check in

Entraram em vigor nesta segunda-feira (15) novas regras de check-in e check-out para hotéis, pousadas, flats e outros meios de hospedagem no Brasil. As mudanças foram oficializadas por meio de uma portaria do Ministério do Turismo e têm impacto direto na forma como as diárias são calculadas, nos horários de entrada e saída dos hóspedes e na rotina de limpeza dos quartos.

Embora algumas dessas práticas já fossem adotadas informalmente por grande parte da rede hoteleira, a novidade agora é a padronização das regras, com critérios claros sobre o tempo mínimo de permanência do hóspede e sobre o uso de parte da diária para higienização dos ambientes. A medida busca dar mais transparência ao consumidor, reforçar as normas sanitárias e reduzir conflitos entre hóspedes e estabelecimentos.

Além disso, o governo federal anunciou a modernização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, que passa a contar com versão eletrônica, permitindo o pré-check-in digital antes mesmo da chegada ao hotel.

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O que muda com as novas regras de check-in e check-out

A principal alteração trazida pela portaria está relacionada ao uso das 24 horas da diária. Até então, não havia uma norma federal detalhando como esse período deveria ser dividido entre hospedagem e serviços internos do hotel, como limpeza e troca de enxoval.

Diária continua sendo de 24 horas

De acordo com o Ministério do Turismo, o preço da diária continua sendo calculado com base em um período de 24 horas. Esse ponto não foi alterado e segue sendo um direito do consumidor.

No entanto, a nova regulamentação permite que os hotéis utilizem parte desse período para realizar a higienização do quarto, sem que isso seja caracterizado como prejuízo ao hóspede.

Uso de até três horas para limpeza

A portaria autoriza que até três horas da diária sejam reservadas para serviços de limpeza, organização e troca de roupas de cama e banho. Na prática, isso significa que o hóspede deve ter garantido, no mínimo, 21 horas de permanência no quarto, considerando os horários de entrada e saída.

Esse intervalo é considerado essencial para que os estabelecimentos consigam manter padrões adequados de higiene, especialmente em períodos de alta rotatividade, como feriados e férias.

Exemplo prático de como a regra funciona

Para facilitar o entendimento, o próprio Ministério do Turismo apresentou um exemplo simples. Se o hotel define o check-in a partir das 15h, o check-out não pode ocorrer antes do meio-dia do dia seguinte.

Dessa forma, o hóspede usufrui de pelo menos 21 horas de hospedagem, enquanto o hotel mantém uma margem de até três horas para realizar a limpeza antes da entrada do próximo cliente.

Regra vale também durante a estadia

As novas normas não se aplicam apenas ao momento de entrada e saída do hóspede. Segundo o Ministério do Turismo, o mesmo princípio vale durante estadias mais longas.

Limpeza diária durante a hospedagem

Durante a permanência no hotel, a equipe pode reservar parte do dia para realizar a limpeza do quarto, desde que isso respeite o direito do hóspede à privacidade e à permanência mínima garantida pela diária.

Possibilidade de recusar a limpeza

Um ponto importante é que o hóspede pode optar por dispensar a limpeza durante a estadia. Essa escolha, no entanto, só é válida se não comprometer as condições sanitárias do estabelecimento.

Em situações específicas, como estadias prolongadas, o hotel pode exigir a limpeza periódica para garantir a segurança e a higiene do ambiente, sempre comunicando previamente o hóspede.

Quem deve cumprir as novas regras

As normas estabelecidas pela portaria se aplicam aos chamados meios de hospedagem, categoria que inclui hotéis, pousadas, resorts, flats e estabelecimentos similares.

Hotéis, pousadas e flats

Todos esses empreendimentos devem adequar seus procedimentos internos, definir claramente os horários de check-in, check-out e limpeza, e informar essas condições no momento da reserva.

A obrigação de informar vale tanto para reservas feitas diretamente com o hotel quanto para aquelas realizadas por meio de agências de turismo ou plataformas intermediárias.

Plataformas de aluguel por temporada

Plataformas como o Airbnb não se enquadram, do ponto de vista legal, na definição oficial de meios de hospedagem. Por isso, elas não estão diretamente sujeitas às exigências específicas da nova portaria.

Apesar disso, especialistas lembram que essas plataformas continuam obrigadas a cumprir as regras do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito à transparência das informações e ao cumprimento do que foi anunciado na oferta.

Penalidades para quem não se adequar

O descumprimento das novas regras pode gerar consequências para os estabelecimentos que ignorarem a portaria.

Multas e processos administrativos

Segundo especialistas em direito do consumidor, hotéis que não se adequarem às normas podem ser multados ou processados por órgãos de defesa do consumidor, como Procons, além de estarem sujeitos a sanções aplicadas pelo poder público.

Risco de ações judiciais

Além das penalidades administrativas, o consumidor que se sentir prejudicado pode recorrer à Justiça. Casos de check-out antecipado indevido, cobrança abusiva ou falta de informação clara podem resultar em ações judiciais contra o estabelecimento.

Outros pontos definidos pela portaria

A regulamentação não se limita apenas aos horários de entrada e saída. O texto da portaria detalha outras obrigações importantes para os meios de hospedagem.

Padrões mínimos de limpeza

A limpeza dos quartos deve incluir, no mínimo:

  • Higienização completa do ambiente
  • Troca de roupas de cama
  • Troca de toalhas

Esses itens passam a ser considerados requisitos básicos, não diferenciais oferecidos apenas por alguns hotéis.

Comunicação clara ao consumidor

Os hotéis continuam tendo autonomia para definir seus próprios horários de check-in, check-out e limpeza. No entanto, essas informações devem ser comunicadas de forma clara no momento da reserva.

Essa regra vale também para agências de turismo e plataformas digitais que atuam como intermediárias na venda da hospedagem.

Entrada antecipada e saída tardia

A portaria permite a cobrança por entrada antecipada ou saída tardia, prática já comum no setor. A condição, porém, é que essa possibilidade e os valores cobrados sejam informados previamente ao hóspede.

Cobranças surpresa ou condições não informadas podem ser consideradas abusivas.

Ficha Nacional de Registro de Hóspedes passa a ser digital

Além das mudanças relacionadas ao check-in e check-out, o Ministério do Turismo anunciou a modernização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes.

O que é a FNRH Digital

A Ficha Nacional de Registro de Hóspedes eletrônica, conhecida como FNRH Digital, substitui o antigo formulário em papel que os hóspedes eram obrigados a preencher na chegada ao hotel.

Com o novo sistema, o registro pode ser feito de forma online, antes mesmo da chegada ao estabelecimento.

Pré-check-in digital

A principal vantagem da FNRH Digital é a possibilidade de realizar o pré-check-in. Com isso, o hóspede antecipa o preenchimento de seus dados pessoais, reduz filas na recepção e agiliza o processo de entrada no hotel.

Apesar de o sistema já estar disponível, seu uso ainda não é obrigatório nem para os hóspedes nem para os estabelecimentos.

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Novas regras ainda serão detalhadas

Segundo o Ministério do Turismo, uma nova portaria deve ser publicada em breve para definir detalhes adicionais sobre o funcionamento da FNRH Digital e eventuais obrigações futuras.

Como acessar o sistema da FNRH Digital

O acesso ao sistema pode ser feito de forma simples, seguindo um passo a passo divulgado pelo governo.

Passo 1: acesso ao sistema

O hóspede deve acessar o site do sistema FNRH por meio de link direto ou QR Code disponibilizado pelo meio de hospedagem.

Passo 2: opções de login

O login pode ser feito de três formas:

  • Conta Gov.br, utilizando CPF e senha
  • Certificado digital físico, como cartão inteligente ou token
  • Certificado digital em nuvem, por serviços como SerproID ou Serasa Experian

Como fazer o pré-check-in

Depois de acessar o sistema, o hóspede deve seguir algumas etapas para concluir o pré-check-in.

Registro da reserva

O primeiro passo é cadastrar a reserva, informando o código, as datas de início e fim da estadia e o tipo de meio de hospedagem.

Envio do pré-check-in

Após selecionar a reserva, o hóspede deve revisar seus dados pessoais, informar o motivo da viagem, o meio de transporte e aceitar os termos antes de enviar o pré-check-in.

O sistema confirma o envio e atualiza o status da reserva automaticamente.

Cadastro de dependentes no sistema

O sistema também permite o cadastro de acompanhantes ou familiares que se hospedarão junto com o titular da reserva.

Inclusão de dependentes

O hóspede pode incluir dependentes informando dados como documento, nome completo, data de nascimento, gênero e nacionalidade.

Pré-check-in de dependentes

Após o cadastro, é possível realizar o pré-check-in de cada dependente, revisando as informações e concluindo o processo diretamente no sistema.

Impactos para o setor de turismo e para os consumidores

As novas regras de check-in e check-out representam um avanço na padronização das práticas do setor hoteleiro. Para os consumidores, a principal vantagem é a maior clareza sobre seus direitos e sobre o tempo efetivo de permanência no hotel.

Para os estabelecimentos, a regulamentação ajuda a reduzir conflitos, formaliza práticas já adotadas e reforça a importância da transparência e da higiene como pilares da experiência do hóspede.

Com a digitalização da FNRH, o setor também avança em direção à modernização dos serviços, alinhando-se às expectativas de um público cada vez mais conectado.

Conclusão

Em resumo, as novas regras de check-in e check-out trazem mais clareza, segurança jurídica e equilíbrio na relação entre hóspedes e meios de hospedagem. Ao estabelecer um tempo mínimo de permanência, detalhar padrões de limpeza e incentivar o uso do pré-check-in digital, a portaria do Ministério do Turismo fortalece os direitos do consumidor e moderniza a rotina do setor hoteleiro. As mudanças também estimulam maior transparência nas informações prestadas ao viajante, contribuindo para uma experiência mais organizada, eficiente e alinhada às boas práticas do turismo brasileiro.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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