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Novas regras do FGTS Digital: o que muda para empregadores?

Descubra todas as novas orientações do FGTS Digital para empregadores e como manter seus dados atualizados.

Na última sexta-feira, o cenário trabalhista brasileiro recebeu atualizações importantes referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital e outros procedimentos.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) lançou novas notas orientativas que têm como objetivo esclarecer processos e facilitar a rotina dos empregadores e administradores. Saiba mais a seguir.

Entenda as principais mudanças no FGTS Digital para empregadores

Imagem de um computador com a logo do FGTS Digital
Imagem: Divulgação / Gov.Br

Com a publicação das Notas Orientativas n.º 01/2024 e n.º 03/2024, esclareceram-se pontos para o acesso e regularização de cadastros no sistema FGTS Digital. As mudanças são especialmente voltadas para empregadores pessoa física.

Assim, através dessas diretrizes, espera-se agilizar e simplificar o recolhimento do FGTS, além de garantir maior segurança nas transações realizadas pelo sistema da Conectividade Social.

Como funciona o acesso para empregadores pessoa física?

A Nota Orientativa n.º 01/2024 detalha que o serviço de cadastramento como Administrador só está disponível para empregadores pessoas física que possuem empregados registrados em seu nome.

Este procedimento é fundamental para regularizar o acesso ao FGTS Digital, permitindo a gestão eficiente do fundo garantidor por parte dos empregadores.

O que muda para empregadores pessoa jurídica?

Em contrapartida, para os empregadores pessoas jurídica ou equiparadas, o processo difere substancialmente.

Assim, a representação legal dessas entidades junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou a utilização de um certificado digital são imprescindíveis para o acesso ao sistema FGTS Digital, como estipulado pelo parágrafo 1º do art. 6º da Portaria MTE n.º 240, recentemente atualizada.

Mantenha os dados cadastrais atualizados no FGTS Digital

Um ponto enfatizado nas novas regulamentações diz respeito à obrigatoriedade de manter os dados cadastrais atualizados junto à Receita Federal do Brasil, tanto no CPF quanto no CNPJ. Essa é uma condição essencial para que o processo de recolhimento do FGTS ocorra sem intercorrências, conforme estabelece o artigo 22 da Instrução Normativa RFB n.º 2.119.

Além disso, qualquer alteração referente aos dados cadastrais deve ser atualizada imediatamente para evitar complicações legais e operacionais. Na prática, isso significa que a pessoa jurídica, tão logo sofra mudanças em sua estrutura representativa, deve efetuar as respectivas atualizações tanto em seu registro na Junta Comercial quanto na Receita Federal.

A nota também aborda situações especiais como o falecimento de sócios de pessoas jurídicas, destacando a autonomia legal da pessoa jurídica. Além disso, aborda as responsabilidades do inventariante para com as alterações necessárias em documentos oficiais e contratos sociais. Estes procedimentos asseguram a continuidade legal das operações da empresa sem prejuízos às obrigações.

Essas atualizações demonstram o esforço contínuo do Ministério do Trabalho e Emprego em adaptar seus sistemas e processos à realidade digital. Assim, proporcionando mais eficiência e transparência para a gestão do FGTS e demais obrigações trabalhistas.

Imagem: Divulgação / Gov.Br