Trabalho em feriados: veja as mudanças que começam em julho
Desde 1º de julho de 2025, o funcionamento de empresas em feriados passou a depender de convenção coletiva de trabalho. A alteração ocorre após a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que revoga a antiga Portaria 604/2019.
O novo texto exige que a autorização para o trabalho em feriados esteja expressamente prevista em convenção coletiva firmada entre o sindicato da categoria profissional dos trabalhadores e a empresa. Com isso, o regime automático que permitia o funcionamento em feriados com base apenas em norma ministerial deixa de valer.
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Quais empresas serão mais impactadas?
Segmentos diretamente afetados pela nova norma
A nova regra afeta diretamente os setores que tradicionalmente mantêm suas atividades nos feriados, especialmente:
- Supermercados
- Lojas de varejo
- Shoppings centers
- Farmácias e drogarias
- Restaurantes e bares
- Postos de combustíveis
- Call centers
- Academias
- Prestadoras de serviços contínuos
Empresas desses segmentos deverão, obrigatoriamente, verificar a existência de autorização por convenção coletiva. Caso contrário, estarão sujeitas a autuação, penalidades administrativas e ações trabalhistas.
O que mudou com a Portaria nº 3.665/2023?
Fim da autorização automática
Anteriormente, o funcionamento em feriados podia ser autorizado por meio de uma portaria ministerial. Esse modelo foi encerrado com a nova portaria, que determina que a permissão seja condicionada a acordos coletivos.
Exigência de negociação prévia
O trabalho em feriados só será legalmente possível caso haja convenção coletiva assinada com o sindicato laboral da categoria dos empregados. Acordos individuais ou decisões unilaterais da empresa não são suficientes.
Fiscalizações e autuações
A fiscalização das empresas que operarem nos feriados sem respaldo legal será intensificada. A ausência de convenção pode resultar em autuação por parte da fiscalização do trabalho, além de ações judiciais por descumprimento da legislação trabalhista.
Exceção para serviços essenciais
Setores considerados essenciais, como saúde, segurança pública, transporte coletivo, entre outros definidos em legislação própria, continuam autorizados a funcionar em feriados segundo regras específicas.
O que sua empresa deve fazer agora?
Etapas para garantir conformidade com a nova legislação
Com a entrada em vigor da portaria, empregadores devem tomar uma série de medidas preventivas para garantir conformidade legal e evitar prejuízos:
Verificar a convenção coletiva atual
As empresas precisam confirmar se a convenção coletiva vigente da sua categoria contempla autorização expressa para o trabalho em feriados. Caso não haja tal cláusula, é necessário iniciar negociação com o sindicato.
Negociar com os sindicatos
A negociação coletiva se tornou obrigatória. Os empregadores devem buscar contato com os sindicatos representativos da categoria dos trabalhadores e firmar nova convenção ou aditivo autorizativo.
Revisar escalas de trabalho e folgas compensatórias
Além da negociação com os sindicatos, é fundamental revisar as escalas de trabalho em datas comemorativas. A concessão de folgas compensatórias ou pagamento em dobro também precisa estar adequada às novas exigências legais.
Treinar gestores e alinhar a política interna
RHs, gerentes de loja e coordenadores de equipe precisam ser treinados para seguir as novas orientações. Políticas internas devem ser atualizadas e comunicadas de forma clara aos colaboradores.
Consultar assessoria jurídica especializada
A orientação de um advogado trabalhista é essencial nesse momento de transição. Especialistas podem verificar a validade dos instrumentos coletivos vigentes e auxiliar na negociação de novos termos.
Riscos para quem não se adequar
Sanções legais e prejuízos financeiros
As empresas que ignorarem as novas exigências estão sujeitas a diversas sanções legais e prejuízos financeiros:
- Multas administrativas: aplicadas pela auditoria fiscal do trabalho em caso de funcionamento irregular.
- Ações trabalhistas: empregados podem ajuizar processos pleiteando pagamento em dobro por trabalho em feriados sem respaldo legal.
- Passivos trabalhistas futuros: mesmo acordos informais podem ser questionados na Justiça do Trabalho.
A palavra da especialista
Advogada alerta para urgência na revisão de escalas
A advogada trabalhista Elaine Ferreira, do escritório Rueda & Rueda Advogados, destaca que as empresas devem agir com rapidez para garantir conformidade:
“A nova regulamentação exige que as empresas se antecipem. É preciso revisar acordos coletivos, negociar com os sindicatos e preparar a documentação adequada para evitar riscos legais. O trabalho em feriados agora precisa estar formalmente autorizado para ser legal. Neste sentido, os RHs das empresas precisam estar em contato direto com o departamento jurídico, a fim de verificar a legalidade das escalas de trabalho dos colaboradores.”
A especialista também alerta que, mesmo em casos em que os sindicatos são de difícil acesso ou inativos, a empresa não está liberada para operar sem convenção. O ônus da regularização recai sobre o empregador.
Como ficam os funcionários?
Direito à folga ou pagamento em dobro
A legislação brasileira prevê que o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro ou compensado com folga. A ausência de autorização formal compromete esses direitos e poderá gerar litígios.
Validade dos acordos individuais
Acordos feitos diretamente entre empresa e trabalhador não substituem a convenção coletiva. Portanto, mesmo que o empregado aceite trabalhar no feriado, sem cláusula coletiva, a empresa pode ser penalizada.
E no caso dos micro e pequenos empresários?
Pequenos negócios também precisam seguir a regra
Mesmo os pequenos negócios estão sujeitos à nova regra. Isso significa que um comércio de bairro, uma padaria ou uma academia de bairro também precisam verificar sua convenção coletiva antes de funcionar em feriados.
A diferença, nesses casos, pode estar na forma de negociação. Algumas entidades sindicais disponibilizam convenções coletivas já prontas em seus sites. A orientação jurídica ainda é recomendável.
Impacto no comércio e nos consumidores
Funcionamento limitado em datas estratégicas
Para o comércio varejista, especialmente em datas como Natal, Páscoa e feriados prolongados, o funcionamento em feriados é estratégico. A nova regra poderá limitar a operação de empresas que não se anteciparem na negociação com os sindicatos.
Do ponto de vista dos consumidores, há expectativa de que alguns estabelecimentos deixem de funcionar em determinados feriados, especialmente no interior do país, onde a organização sindical costuma ser menos ativa.
Conclusão
Empresas precisam se adaptar com urgência
A entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023 muda o cenário jurídico do trabalho em feriados no Brasil. Empresas dos setores de comércio e serviços precisam agir imediatamente para garantir conformidade legal, evitar passivos trabalhistas e manter suas operações em datas estratégicas.
O momento exige uma atuação integrada entre recursos humanos, jurídico e liderança operacional. A formalização via convenção coletiva passa a ser o único caminho legal para garantir o funcionamento da empresa durante feriados.