Novo tributo à vista: Estado poderá cobrar IPVA de bicicletas, patinetes e cadeiras de rodas
A partir do ano que vem, ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes elétricos e até cadeiras de rodas com motor, passam a ser enquadrados em um novo conjunto de normas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças, aprovadas em 2023 e com vigência prática prevista para 2026, marcam um novo capítulo na regulamentação da mobilidade urbana no Brasil, especialmente diante do crescimento vertiginoso desses meios de transporte nas grandes cidades.
O objetivo central da nova regulamentação é promover mais segurança nas vias públicas, organizar a circulação desses veículos e estabelecer responsabilidades claras para condutores, fabricantes e autoridades. Além disso, as normas trazem à tona um tema sensível: a possibilidade de cobrança de IPVA para algumas dessas categorias, o que deve impactar o bolso dos usuários em determinados estados.