Auxílio e regras aos pescadores
A Lei n. 12.197, de 20 de julho de 2023, que proíbe a pesca no Estado, prevê as necessidades dos pescadores artesanais, garantindo sua permanência e sua continuidade através do benefício. Além disso, após os 5 anos, a pesca profissional poderá ser feita por pessoas devidamente registradas no órgão competente.
Desse modo, a normativa passa a valer no dia 1º de janeiro de 2024, sendo que só será permitida a pesca na modalidade pesque e solte, exceto no período de defeso. Esse tempo trata sobre a proibição da prática de pesca com o intuito de garantir a reposição dos estoques por meio da reprodução das espécies.
Multa para quem infringir as regras
No entanto, vale destacar que a proibição da pesca não alcança os povos indígenas, povos originários e quilombolas. Portanto, fica permitida a captura de peixes por esse público para o consumo local e compra e venda de iscas vivas.
Caso as regras não sejam respeitadas, além de ter os itens de pesca apreendidos, o infrator perderá a carteirinha de pesca. Ademais, a atividade de pesca predatória irá gerar uma multa de até R$ 200 mil, com adicional de R$ 150,00 por quilo da pesca.
Após três anos, a Assembleia Legislativa deverá realizar melhorias em aspectos dessa legislação, de acordo com o Observatório Social.
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