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Novo auxílio de R$ 650,00 é criado; veja se você pode receber

A criação de um novo benefício no valor de R$ 650 visa auxiliar muitos brasileiros. Saiba mais sobre o assunto e veja se você será um deles!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
estudante sorri enquanto lê noticia no celular, em cima da mesa tem um livro aberto

Uma excelente notícia para muitos brasileiros! Um novo benefício foi criado no valor de R$ 650 e ele será voltado para pessoas com deficiência. A iniciativa é da Prefeitura de Maricá (RJ) e ela já foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (09).

Agora, basta o prefeito do município, Fabiano Horta, sancione o Projeto de Lei nº 0215/2022 para “Auxílio Cuidar” entrar em vigor na cidade. Leia mais informações a respeito desse assunto a seguir.

Prefeitura de Maricá cria o benefício “Auxílio Cuidar”

O novo benefício é direcionado às pessoas que são responsáveis legais de pessoas com deficiência (PCD) e que residem em Maricá. O auxílio será repassado mensalmente após a sanção do programa. Além disso, o valor é de 650 mumbucas (a moeda social local), equivalente a R$ 650.

Ademais, a publicação do auxílio no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ocorrerá nos próximos dias, juntamente com as diretrizes para a implementação e gestão do benefício no município.

Além desse novo auxílio, Maricá também conta com outros programas de acolhimento. A cidade abriga dois espaços públicos que oferecem atendimento gratuito a pessoas autistas: a Casa do Autista e o Serviço de Atendimento e Reabilitação Especial de Maricá (Sarem).

Esses espaços são geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e contam com uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados que atendem crianças, adolescentes e adultos.

Como solicitar o benefício?

O responsável legal do indivíduo com deficiência deve apresentar a documentação que atesta sua condição de responsabilidade, assim como a condição de deficiência do dependente por meio de laudo médico. Esses documentos devem ser encaminhados para o Centro de Referência de Políticas Inclusivas (CRPI).

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Além disso, também será preciso apresentar um comprovante de residência para atestar que o beneficiário mora no município por, no mínimo, três anos.

No entanto, o valor da assistência não pode ser inferior a meio salário mínimo. Ele poderá ser concedido a até três filhos ou dependentes por responsável legal. Por fim, é necessário apresentar anualmente a prova de vida do dependente por meio de atestado médico.

Imagem: GaudiLab / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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