Novo auxílio de R$ 650,00 é criado; veja se você pode receber
A criação de um novo benefício no valor de R$ 650 visa auxiliar muitos brasileiros. Saiba mais sobre o assunto e veja se você será um deles!
Uma excelente notícia para muitos brasileiros! Um novo benefício foi criado no valor de R$ 650 e ele será voltado para pessoas com deficiência. A iniciativa é da Prefeitura de Maricá (RJ) e ela já foi aprovado pela Câmara Municipal na última quarta-feira (09).
Agora, basta o prefeito do município, Fabiano Horta, sancione o Projeto de Lei nº 0215/2022 para “Auxílio Cuidar” entrar em vigor na cidade. Leia mais informações a respeito desse assunto a seguir.
Prefeitura de Maricá cria o benefício “Auxílio Cuidar”
O novo benefício é direcionado às pessoas que são responsáveis legais de pessoas com deficiência (PCD) e que residem em Maricá. O auxílio será repassado mensalmente após a sanção do programa. Além disso, o valor é de 650 mumbucas (a moeda social local), equivalente a R$ 650.
Ademais, a publicação do auxílio no Jornal Oficial de Maricá (JOM) ocorrerá nos próximos dias, juntamente com as diretrizes para a implementação e gestão do benefício no município.
Além desse novo auxílio, Maricá também conta com outros programas de acolhimento. A cidade abriga dois espaços públicos que oferecem atendimento gratuito a pessoas autistas: a Casa do Autista e o Serviço de Atendimento e Reabilitação Especial de Maricá (Sarem).
Esses espaços são geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e contam com uma equipe multidisciplinar de profissionais especializados que atendem crianças, adolescentes e adultos.
Como solicitar o benefício?
O responsável legal do indivíduo com deficiência deve apresentar a documentação que atesta sua condição de responsabilidade, assim como a condição de deficiência do dependente por meio de laudo médico. Esses documentos devem ser encaminhados para o Centro de Referência de Políticas Inclusivas (CRPI).
Além disso, também será preciso apresentar um comprovante de residência para atestar que o beneficiário mora no município por, no mínimo, três anos.
No entanto, o valor da assistência não pode ser inferior a meio salário mínimo. Ele poderá ser concedido a até três filhos ou dependentes por responsável legal. Por fim, é necessário apresentar anualmente a prova de vida do dependente por meio de atestado médico.
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