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Novo cálculo da aposentadoria é definido pelo STF: saiba o impacto na renda

Entenda como a nova regra do STF para cálculo da aposentadoria impacta seu futuro benefício e como se preparar para as mudanças

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) modificou a forma de cálculo das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, a decisão, que encerra a disputa jurídica sobre a “revisão da vida toda”, exclui as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 para o cálculo do benefício. 

No entanto, essa mudança gera incertezas sobre o futuro da previdência social e dos seus impactos na renda dos aposentados. A partir de agora, o cálculo da aposentadoria ocorrerá utilizando a média das contribuições previdenciárias feitas a partir de julho de 1994. 

Isso significa que, para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho antes dessa data, apenas as contribuições posteriores serão consideradas para determinar o valor do benefício.

Impacto do novo cálculo da aposentadoria

Contudo, o impacto da nova regra varia de acordo com o histórico de contribuições de cada trabalhador. Em geral, espera-se que a medida gere uma redução no valor da aposentadoria para aqueles que possuem contribuições mais baixas no período anterior a julho de 1994.

Dessa forma, é importante que os trabalhadores se informem sobre as novas regras e avaliem como elas impactarão suas futuras aposentadorias. Já para os cofres públicos, a economia deve ser de aproximadamente R$ 480 bilhões nos próximos anos.

Celular com aplicativo do INSS aberto rodeado de notas de R$ 50 e R$ 100
Imagem: rafapress / shutterstock.com

O que estava em jogo?

Em suma, a Revisão da Vida Toda do INSS é uma solicitação de um segurado para incluir suas contribuições anteriores a 1994 no cálculo de seu benefício. Pois, essas contribuições não foram consideradas quando o Plano Real foi implementado. Na ocasião, a moeda brasileira passou a ser o Real, substituindo o cruzado.

No entanto, o INSS entrou com uma ação no STF para que essa revisão não ocorresse. Assim, a Suprema Corte decidiu que não serão consideradas as contribuições realizadas antes de julho de 1994, o que gerou insatisfação de muitos trabalhadores.

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