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Novo golpe do boleto bancário; saiba como se proteger

Novo golpe do boleto bancário tem feito muitas pessoas perderem dinheiro. Descubra aqui como se proteger!

Diversos microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas andam recebendo por e-mail nos últimos tempos um boleto bancário cobrando uma “Taxa Única Associativa” de associações comerciais ou empresariais. Entretanto, essa cobrança trata-se de um golpe.

O boleto enviado pelos criminosos possui características semelhantes a um documento oficial de pagamento, cobrando valores entre R$188,98 a R$ 288,98. No e-mail, é avisado que o débito está em aberto, e caso não seja pago, será protestado em cartório.

Por conta disso, diversas vítimas acabam pagando o documento enviado pelos golpistas, para evitar que algum tipo de problema aconteça com sua empresa. No entanto, é preciso ficar atento antes de efetuar pagamentos de cobranças que você desconhece. Saiba mais a seguir!

Sou obrigado a pagar o boleto da taxa associativa?

O microempreendedor ou empresário individual só deve realizar o pagamento de alguma taxa associativa caso ele tenha optado por se associar a alguma instituição comercial, empresarial ou sindical. Do contrário, a cobrança não é válida e o boleto não deverá ser pago.

Por outro lado, a taxa associativa realmente existe, e deve ser paga por aqueles que escolheram pela associação com alguma dessas organizações. Entretanto, caso você não tenha se associado por vontade própria, a cobrança é inválida.

Outros tipos de golpes que estão ocorrendo

Além do golpe do boleto bancário, os MEIs também estão sofrendo com o golpe de cobrança do Cadastramento Nacional de Empresa (CNDE) no valor de R$ 97. Neste caso, os criminosos alegam que o CNPJ será cancelado caso o pagamento não seja feito.

Outro golpe que vem sendo vinculado pelos criminosos é a cobrança da Guia DAS MEI, onde uma correspondência falsa é enviada ou contato via telefone é feito, alegando ser da Prefeitura da cidade. Os golpistas ainda informam que a única forma de pagamento é o Pix, e que um desconto será feito na conta de energia.

Como se proteger do golpe do boleto e outros tipos de ações criminosas?

Quanto ao golpe do boleto bancário enviado por e-mail pelos criminosos, a melhor forma de se proteger é não efetuando o pagamento de cobranças que você desconhece. Além disso, não clique em links ou e-mails de remetentes suspeitos.

Vale lembrar ainda que a única cobrança obrigatória para os MEIs é o pagamento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como obrigação, deve ser feito o envio anual da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). 

Por fim, a Receita Federal não faz nenhum tipo de cobrança para manter um CNPJ ativo, então desconfie de cobranças suspeitas por telefone ou de boletos recebidos via Correios. As cobranças injustificadas e desconhecidas não devem ser pagas.