Prevista para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal após o recesso do carnaval, a ação trata sobre a possibilidade da conta de luz ficar ainda mais cara para os consumidores brasileiros.
Conta de luz pode ficar mais cara com ação julgada pelo STF; entenda
Decisão da Suprema Corte pode encarecer a conta de luz em alguns estados do país em decorrência do ICMS. Saiba mais!
Isso porque a proposta aborda a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Produtos (ICMS) nas tarifas de transmissão e distribuição.
Atualmente, os cidadãos pagam apenas pelo imposto que incide sobre a energia elétrica. Contudo, caso seja aprovada, a medida pode trazer um aumento de cerca de 10% sobre a conta de energia elétrica, a depender dos valores aplicados pelos estados, segundo estimativas da Abradee.
Além disso, a decisão deve impactar a taxa inflacionária do país, que pode avançar cerca de 1,5 ponto percentual, segundo as projeções de economistas do mercado. As informações foram divulgadas pela coluna de Mariana Londres do Uol. Acompanhe!
Ação sobre o ICMS incide nas tarifas de transmissão e distribuição de contas de luz
A ação é uma liminar relacionada à Lei Complementar 194/2022, que trata sobre a manutenção da cobrança de impostos sobre as tarifas de transmissão e distribuição de energia elétrica nos estados.
Nesse sentido, algumas unidades federativas já aplicavam tal cobrança que recai sobre os consumidores. Veja quais são os estados:
- Distrito Federal;
- Minas Gerais;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Espírito Santo;
- Rondônia.
Ou seja, tais estados já colocavam na base de cálculo do ICMS os valores advindos da tributação de transmissão e distribuição de energia, sob a justificativa de perda de R$ 33 bilhões em caso de isenção.
Isso quer dizer que, caso a Suprema Corte decida pela manutenção, a conta de energia pode ficar ainda mais cara para os estados que cumprem a lei. Caso contrário, a conta tende a ficar mais barata.
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Lei Complementar do ICMS
A Lei Complementar em questão é aquela que limita a alíquota do ICMS sobre bens considerados essenciais, como a energia elétrica, transportes, combustíveis e telecomunicações — implementada no ano passado durante o governo Bolsonaro.
Dessa forma, com base na legislação, as tarifas de distribuição e transmissão não podem entrar na base de cálculo do imposto.
Imagem: TanitJuno/ Shutterstock
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