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Novo imposto de 15% sobre o bitcoin começa a vigorar no país

Receita Federal do Brasil anuncia novo imposto para Bitcoin e criptomoedas mantidas no exterior.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou uma nova Instrução Normativa sobre a lei das offshores aprovadas no último ano, que institui um novo imposto para Bitcoin e criptomoedas guardadas fora do país.

Segundo a publicação, usuários que obtiverem ganhos com criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras serão taxados em 15%. A medida se aplica a operações em plataformas digitais não registradas no Brasil, como Binance, Gate.io e Bitfinex, por exemplo.

A saber, os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais serão considerados como situados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo virtual e do arranjo financeiro com ativo virtual.

Brasileiros com ativos no exterior terão que preencher ficha nova na DAA

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Imagem: rzoze19 / shutterstock.com

Dessa forma, os brasileiros que possuírem ativos no exterior terão que preencher uma nova ficha na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para declarar todos os rendimentos decorrentes da aplicação do capital no exterior. Isso inclui as modalidades de aplicações financeiras diretas e de empresas offshore.

Estava previsto, na Lei nº 14.754/2023, que ativos virtuais localizados fora do Brasil seriam tributados como aplicações financeiras no exterior. Isso ocorreria com alíquota flat de 15%.

Críticas e questionamentos à nova instrução

O especialista em direito Diogo Olm Ferreira, da VBSO Advogados, questionou a nova instrução. Segundo ele, há dificuldades práticas de definir “ativos virtuais” e estabelecer criteriosamente onde esses ativos estão situados.

Ferreira também argumenta que a nova instrução não esclareceu de maneira adequada o que é um “ativo virtual”. Ele destaca a ambiguidade da definição, indicando que a expressão parece remeter tanto a aplicações financeiras quanto aos próprios ativos virtuais.

Declarando Bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda

Ainda, a especialista em Criptomoedas Ana Paula Rabello aconselha que, antes de iniciar a declaração, é necessário avaliar uma série de aspectos para saber se é preciso declarar e, caso seja necessário, como fazer essa declaração de forma correta.

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Ademais, Rabello também orienta que é importante lembrar que a obrigação de declarar criptomoedas cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil não obriga automaticamente a pessoa a declarar o Imposto de Renda. O contribuinte será obrigado a declarar essas criptomoedas se estiver enquadrado em alguma das situações gerais previstas pela Receita Federal.

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