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Novo projeto de lei prevê mudanças importante na união estável

Caso esse Projeto de Lei (PL) da deputada Clarissa Tércio (PP-PE) seja aprovado, o Código Civil da união estável será alterado. Veja.

Bruna MachadoPor Bruna Machado3 min de leitura
Mão masculina assinando o documento do casamento civil com as alianças em cima do papel auxílio casamento

Hoje um menor de idade com 16 anos ou menos pode fazer uma união estável de maneira legal perante a Justiça. No entanto, um novo Projeto de Lei (PL), prevê que a idade mínima seja alterada. Não é a primeira vez que o Código Civil do casamento ou união estável é modificado. 

O PL em questão foi proposto pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) e o objetivo dessa mudança é proteger crianças e adolescentes. Deste modo, o texto da PL 728/23 prevê que a união estável só seja legal a partir dos 18 anos de idade.

Na prática, caso o PL seja aprovado, a união estável seguirá um Código Civil semelhante ao do casamento. Confira, a seguir, os detalhes do PL de Tércio e entenda as mudanças anteriores que ocorreram no casamento e na união estável. 

Mudanças já realizadas

Em 2019 a Lei nº 13.811 foi aprovada e sua ementa garantiu que não houvesse exceções legais permissivas no casamento para menores de 16 anos. Dessa forma, podem se casar jovens entre 16 e 18 anos apenas com a anuência dos responsáveis.

Originalmente, a lei foi alterada porque é crime ter relações sexuais com menores de 14 anos. Com isso, anteriormente, caso a criança ou adolescente estivesse grávida vítima de abuso sexual e se casasse com o abusador, este era, de certa maneira, “isento” do crime. Com a lei 13.811/19, adolescentes entre 14 e 16 anos de idade não puderam mais se casar. Por isso, leis como essa garantem a segurança dessas jovens.

Futuras mudanças possíveis

Dessa forma, o casamento da faixa etária de 16 a 18 anos ainda é permitido com a autorização dos responsáveis. Nesse sentido, os mesmos requisitos serão aplicados à união estável caso o PL de Tércio seja aprovado. Atualmente, a união estável é permitida a partir dos 14 anos com a devida autorização.

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Isso significa que a aprovação do projeto vai garantir que a união estável só seja realizada a partir dos 16 anos com a autorização dos responsáveis legais. De acordo com a autora do PL, a falta de definição de uma idade mínima implica falta de proteção a crianças e adolescentes por parte do Estado. 

Além disso, ela também destaca que, como acontecia antes com o casamento, há uma tendência entre as vítimas de estupro menores de 14 anos firmarem a união estável para isentar o criminoso do ato. Por fim, o texto está em análise na Câmara dos Deputados e, para ser aprovado, precisa passar pelas comissões e pela sanção presidencial. 

Imagem: Roman Motizov / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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