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Número surpreendente de pessoas foram resgatadas de trabalhos semelhantes a escravidão

A Defensoria Pública da União tem acompanhado 317 trabalhadores resgatados de condições semelhantes à de escravos. Dessa forma, os processos foram instalados no primeiro semestre e continuam ativos.

Assim, até julho deste ano, a Defensoria participou de cerca de 40 ações de fiscalização em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego

Trabalho escravo

O coordenador do grupo de assistência aos resgatados de situação de escravidão da Defensoria Pública da União, Haman Córdova, relatou um caso envolvendo 12 venezuelanos. Este grupo trabalhava em uma fazenda de laranjas no interior do estado de São Paulo. De modo que, a promessa era de um salário de R$ 1.500,00, mas o acordo não foi cumprido.

Para Córdova, o país deve reforçar a conscientização contra o trabalho escravo.

Pois, segundo o Painel de Informações e Estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil, do Ministério do Trabalho, 1.565 trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão em 2022. 

Dessa forma, a última atualização da lista suja do trabalho escravo tem 182 empresas.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego ao Trabalhador Resgatado é um benefício temporário disponibilizado ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo. Dessa forma, esses trabalhadores terão acesso a no máximo três parcelas no valor de um salário mínimo (R$ 1.212,00).

Requisitos

Portanto, tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador resgatado dispensado sem justa causa, a partir de 20 de dezembro de 2002, que:

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Como receber

Em suma, o Auditor Fiscal do trabalho irá conferir os critérios de habilitação e disponibilizará ao trabalhador a Comunicação de Dispensa do Trabalhador Resgatado – CDTR, devidamente preenchida, que deverá ser encaminhada juntamente com outros documentos ao INSS para solicitar o seguro-desemprego.