Bancos podem cobrar tarifa de conta inativa?
Nenhum banco pode cobrar tarifas bancárias em contas que estiverem inativas, as instituições que o fizerem, estão indo contra a lei.
Alguns cidadãos já tiveram o nome negativado por conta de cobranças de contas bancárias que ficaram sem movimentação. O que muita gente pode não saber é que a cobrança de tarifas bancárias em contas inativas é uma prática ilegal.
Conforme previsto nos Tribunais, nenhuma instituição financeira pode cobrar encargos e tarifas de contas que estiverem inativas. O ato é configurado como enriquecimento ilícito, pois para haver uma cobrança por algum serviço, deve existir, de fato, a prestação dele.
O que o Superior Tribunal de Justiça indica nestes casos
O Superior Tribunal de Justiça alega que é desnecessário que o cliente tenha que solicitar o encerramento da conta formalmente para que as cobranças parem de acontecer. Veja:
“Mesmo ausente a prova formal do pedido de encerramento da conta por parte do correntista, não é cabível a cobrança de qualquer taxa ou encargo, em razão da necessidade de observância do dever de lealdade derivado do princípio da boa-fé objetiva.” (Rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015).
Por mais que muitos bancos condicionem o encerramento de contas bancarias para que encargos sejam cobrados, esse ato é ilegal e nenhum consumidor está sujeito a efetuar o pagamento.
Mesmo nos casos dos clientes que não solicitaram formalmente o cancelamento da conta, as cobranças de encargos de manutenção não podem ocorrer no período em que a conta se encontrou totalmente inativa.
Paguei tarifas para encerrar uma conta inativa, o que devo fazer?
Consumidores que tiveram que pagar alguma tarifa para conseguir encerrar uma conta bancária devem requerer judicialmente a devolução do valor. Já os consumidores que tiveram o nome negativado por conta dessas tarifas têm direito a recorrer à Justiça e receber uma indenização por danos morais.
É importante ressaltar que o prazo para recorrer à Justiça nestes casos é de 5 anos.
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