Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

O banco bloqueou a minha conta: tenho direito à indenização?

Há diversos motivos para um banco bloquear ou rescindir uma conta de forma unilateral; veja o que fazer nestes casos.

Com o crescente volume de consumidores utilizando os bancos digitais, dada as inúmeras vantagens que eles oferecem, como a isenção de tarifas e o cartão de crédito sem anuidade; a ausência de unidades físicas dificulta a vida do consumidor que se depara com algum problema.

Tem ocorrido com certa frequência, inclusive nos bancos tradicionais, o indevido bloqueio de conta sem nenhuma notificação prévia. Isso pode ser chamado de bloqueio unilateral de conta. Mais incômodo do que isso é o encerramento unilateral de conta, afinal, ele gera prejuízo ao usuário da conta.

O que pode ser feito por quem o banco bloqueou a conta?

Primeiramente, deve ficar claro que tanto o bloqueio, como o encerramento indevido de uma conta, são práticas ilegais.

No caso de suspeita de operação ilícita por parte do banco, o bloqueio cabe, mas por curto período. Afinal, o Banco Central permite essa prática, no entanto, mesmo diante de tal suspeita se faz necessário comunicar o correntista antes de executar a ação.

Além disso, o comunicado esclarece o motivo real sem desconsiderar resolver o problema mediante reclamação do correntista. Sem o cumprimento dessas regras, e sem resolver a questão do bloqueio, ou o encerramento após o posicionamento do correntista, o bloqueio ou encerramento é ilegal.

Dessa forma, cabe processo contra a instituição solicitando o imediato desbloqueio, ou a reativação da sua conta, como também um pedido de indenização pelos danos morais.

E mesmo que haja motivos para as ações de bloqueio e suspensão da sua conta, se a instituição mantiver sob tempo indeterminado, passando a você apenas alegações sem especificidades, nesse caso, também se aplica ação judicial.

Afinal, são ações praticadas contra o previsto no Código de Defesa do Consumidor. Por fim, tornando a prestação de serviço do banco falha e, consequentemente, gerando inúmeros danos ao seu cliente.

Afinal, envolve danos não apenas monetários, como também morais, levando em consideração todo o tempo do cliente dedicado a reclamar sem obter solução.

Em resumo, é importante ter claro que aqui não falamos sobre bloqueios judiciais ou bloqueios realizados pela Justiça, sob outras regras.

Imagem: totojang1977/shutterstock.com