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Trabalhadores com essas doenças podem pedir auxílio do INSS

O auxílio do INSS à aposentadoria por incapacidade permanente é um serviço exclusivo às pessoas com vínculo com a Previdência Social.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast2 min de leitura
INSS

Sabia que algumas doenças podem garantir um auxílio do INSS? Isso mesmo, embora muitas pessoas desconheçam os seus direitos, esse pode ser um deles. Estamos falando do auxílio-doença do INSS, o qual se assegura ao contribuinte em algumas situações.

Existe uma lista com diversas doenças que garantem o pagamento do auxílio sem precisar esperar pelos 12 meses de carência. Sendo assim, veja a seguir a lista de doenças que garantem um auxílio do INSS.

O que é o auxílio do INSS e quem pode pedir?

Em geral, o auxílio do INSS à aposentadoria por incapacidade permanente é um serviço exclusivo às pessoas com vínculo com a Previdência Social. Qualquer pessoa que esteja incapaz de trabalhar, por doença adquirida, sendo ela irreversível, grave ou incapacitante; assim como por acidente de trabalho, pode pedir o auxílio do INSS.

Como solicitar?

O contribuinte deve, anteriormente, se afastar do trabalho. Depois, é necessário agendar uma perícia médica, com um médico do INSS, para que ele avalie o caso. Ao avaliar o paciente, o médico poderá comunicar à Previdência o tipo de doença e comprovar a necessidade do afastamento do segurado.

Na perícia, o médico pode atestar a incapacidade do trabalhador de forma temporária. Bem como ainda atestar a incapacidade permanente. E assim, conceder a aposentadoria ou até mesmo atestar a capacidade do trabalhador de voltar ao emprego.

Por essa razão, é importante e obrigatório passar por uma perícia. O agendamento pode ser realizado no site ou na agência do INSS do município onde o segurado mora. Se não houver agência na cidade, o trabalhador pode buscar no município vizinho mais próximo.

Quais doenças podem garantir o auxílio do INSS?

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Abaixo, veja a lista de doenças que garantem o auxílio, sem que seja necessária a carência de 12 meses:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico.

Imagem: rafapress/shutterstock.com

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Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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