O que acontece com a dívida de Empréstimo Consignado do INSS após o falecimento?
Entenda as implicações legais da dívida de empréstimo consignado do INSS após o falecimento e as soluções disponíveis para os herdeiros!
O empréstimo consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se mostra cada vez mais uma opção viável para muitos aposentados e pensionistas no Brasil. Aliás, o serviço alcançou a marca de R$ 11 bilhões em janeiro de 2024, segundo dados do Banco Central.
Porém, o que acontece com a dívida em caso de falecimento do tomador? Este questionamento afeta milhares de famílias brasileiras. Ademais, também incita uma discussão jurídica e regulatória importante sobre as obrigações dos herdeiros e a posição das instituições financeiras. Continue a leitura!
O que acontece com a dívida caso o tomador do empréstimo consignado do INSS morre?
Conhecidos por suas taxas de juros competitivas, em torno de 1,72% ao mês, e pela facilidade do desconto direto no benefício, o empréstimo consignado do INSS oferece uma acessibilidade que poucas modalidades de crédito disponibilizam. Entretanto, a complexidade surge com o falecimento do beneficiário, levantando questões sobre a responsabilidade pelo saldo devedor restante.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe à tona esse debate. Decidiu-se que a dívida do empréstimo consignado do INSS não se extingue automaticamente com o falecimento do tomador, a menos que exista um seguro que cubra este evento específico. Essa decisão coloca em evidência a discrepância entre os posicionamentos institucionais e judiciais sobre o assunto.
Quem fica responsável pela dívida?
Do ponto de vista do INSS, os herdeiros não devem arcar com o pagamento da dívida do empréstimo consignado. Logo, a própria instituição deve assumir o risco da operação. No entanto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) argumenta que deve haver a extinção da dívida de forma automática nessas condições, não transferindo qualquer ônus para os familiares do devedor.
Na prática, a situação é ainda mais complexa. O juiz federal Pablo Baldivieso esclarece que, na ausência de um seguro prestamista, a responsabilidade pelo pagamento da dívida recai sobre os herdeiros ou o espólio, porém, limitada ao valor da herança. Isso significa que alterações recentes na legislação acabaram por eliminar a extinção automática da dívida com o falecimento.
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No entanto, é crucial entender que os herdeiros não têm a obrigação de utilizar recursos pessoais para quitar o débito do empréstimo consignado do INSS, sendo este coberto até o limite do patrimônio deixado pelo devedor.
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