O que acontece se o faturamento do MEI passar de R$ 81.000?
Quem opta pelo MEI precisa obedecer um limite de faturamento anual. Mas o que acontece se o faturamento do MEI passar de R$ 81.000? Entenda!
O Microempreendedor Individual (MEI) é um dos regimes tributários existentes no Brasil. As empresas que optaram por ele precisam obedecer um limite de faturamento anual. Mas o que acontece se o faturamento do MEI passar de R$ 81.000?
O objetivo do MEI é facilitar a formalização de profissionais autônomos. Com isso, eles teriam acesso a aposentadoria, seguro de saúde e outros benefícios. Entretanto, para fazer parte desse regime tributário ele precisa obedecer algumas regras.
Entre elas está ter um faturamento máximo de R$ 81.000 por ano. Assim, caso o MEI ultrapasse esse valor, ele pode pagar uma multa, ser obrigado a mudar de regime tributário ou perder o enquadramento nesse regime.
E se o faturamento do MEI passar de R$ 81.000?
Se o microempreendedor tiver um ano excelente e o faturamento do MEI passar de R$ 81.000, duas coisas podem acontecer. Isto é, dependendo dos valores faturados acima do teto estabelecido por lei.
Dessa forma, se o valor excedido for menor do que 20% do teto, o MEI será obrigado a pagar uma multa, que é calculada de acordo com a quantidade de dinheiro que excedeu o limite.
Além disso, o microempreendedor deve providenciar sua mudança de regime tributário. Nesse caso, a melhor opção é o regime de microempresa (ME), cujo faturamento anual é de, no máximo, R$360 mil.
Limite excedido maior do que 20%
Agora, se o faturamento do MEI passar mais de 20%, a obrigatoriedade da mudança de regime tributário é imediata. Assim, o empreendedor deverá optar em permanecer no regime do Simples Nacional, ou migrar para o Lucro Presumido, ou Lucro Real.
Nesse caso, o antigo MEI precisará da ajuda de um contador. Isso porque ele precisará regularizar o pagamento dos tributos e as declarações de todo o ano em que o faturamento foi excedido.
Ou seja, se em dezembro de 2022 seu MEI faturou mais de 20% acima do teto, você é desenquadrado do MEI. Assim, é preciso escolher um novo regime tributário, como o ME. Além disso, é preciso fazer os pagamentos de acordo com esse regime desde janeiro de 2022.
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