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Afinal, qual é o valor do PIS/Pasep e quem tem direito?

Se você é trabalhador e ainda tem dúvidas sobre o abono salarial do PIS/Pasep, entenda mais e descubra se você tem direito.

Com certeza, você já ouviu falar sobre as siglas PIS e Pasep. PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais destinadas aos trabalhadores que têm carteira assinada por empresas privadas, ou são servidores públicos.

Um dos benefícios advindos dos recursos do PIS/Pasep é o abono salarial, que os trabalhadores têm o direito de receber todos os anos.

PIS/Pasep

A mediação entre o PIS e os trabalhadores de carteira assinada por empresas privadas é feita pela Caixa Econômica Federal. Já entre o Pasep e os colaboradores contratados pelo Estado é pelo Banco do Brasil.

Entretanto, essa diferença na organização dos programas não altera a maneira que funcionam. Por isso, é comum ver as siglas juntas ao se deparar com o assunto. O cálculo de valor que os trabalhadores recebem é o mesmo nos dois casos, assim como as regras obedecidas.

Entenda, a seguir, quem tem direito ao recebimento do benefício e a quantia liberada a cada ano.

Quem tem direito a receber o PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono é necessário que o trabalhador preencha alguns requisitos. Confira abaixo as condições para que seu nome esteja na lista daqueles que receberão os valores anuais do PIS/Pasep:

  • receber, durante o ano-base, o valor referente à média de até 2 salários mínimos;
  • trabalhar durante o ano-base, por pelo menos 30 dias com a carteira assinada;
  • dispor de pelo menos 5 anos inscrito no PIS/Pasep no ano de apuração trabalhado.

É importante que os dados do trabalhador estejam corretamente preenchidos no RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Porém, essa função é da empresa pública ou do empregador privado.

Qual o valor do benefício?

Não há um valor igual para todos os trabalhadores. A quantia a ser recebida muda de acordo com cada caso. O cálculo do benefício é feito baseado em dois quesitos: de acordo com o salário mínimo do ano em questão e o tempo de serviço realizado durante o ano-base.

O valor muda de acordo com a quantidade de meses trabalhados, podendo variar de R$ 101 a R$ 1.212 (que é o salário mínimo vigente em 2022). Para receber o benefício, o indivíduo deve ter trabalhado, pelo menos, 30 dias com carteira assinada durante o ano-base. Entenda nos exemplos a seguir:

  • quem trabalhou 1 mês, recebe R$ 101,00;
  • quem trabalhou 2 meses, recebe R$ 202,00;
  • quem trabalhou 3 meses, recebe R$ 303,00;
  • quem trabalhou 4 meses, recebe R$ 404,00;
  • quem trabalhou 5 meses, recebe R$ 505,00;
  • quem trabalhou 6 meses, recebe R$ 606,00;
  • quem trabalhou 7 meses, recebe R$ 707,00;
  • quem trabalhou 8 meses, recebe R$ 808,00;
  • quem trabalhou 9 meses, recebe R$ 909,00;
  • quem trabalhou 10 meses, recebe R$ 1.010,00;
  • quem trabalhou 11 meses, recebe R$ 1.111,00;
  • e quem trabalhou 12 meses, recebe R$ 1.212,00.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com