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O que deve mudar no saque-aniversário do FGTS a partir de 2024?

Descubra as possíveis mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS em 2024. Veja as alterações feitas para quem recebe o valor!

Desde o início do ano, o saque-aniversário tem sido tema de grandes debates por parte do governo. Essa é a modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar parte do saldo da sua conta anualmente, no mês de aniversário.

Contudo, no ano que vem, será enviado para o Congresso um projeto que busca mudar o saque-aniversário em 2024. Essas alterações podem impactar sobretudo quem já planejou usar o dinheiro do saque no próximo ano. Confira as alterações!

O que vai mudar no saque-aniversário em 2024?

Com o saque-aniversário em vigor, caso seja demitido, o trabalhador pode sacar somente o valor referente à multa rescisória, e não o valor total da conta.

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Nesse sentido, o projeto, criado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tem o objetivo de permitir que os trabalhadores possam retirar o saldo remanescente da conta do FGTS em casos de demissão.

Um celular exibindo o logotipo do FGTS sobre algumas notas de 20, 50 e 100 reais. Ao lado, uma pequena pilha de moedas. Caixa

Além disso, atualmente, o saque-aniversário do FGTS permite que o trabalhador faça um resgate parcial do dinheiro depositado no fundo no mês de seu aniversário. Com a proposta de Marinho, essa permissão passaria a ter efeito retroativo, medida que poderia liberar até R$ 14 bilhões na economia.

Como seria a mudança com o novo projeto?

A nova proposta dada por Marinho para mudar o saque-aniversário autorizaria os trabalhadores a se desvincularem da modalidade quando quisessem. Além disso, como mencionado, também seria possível resgatar o saldo remanescente da conta em caso de demissão. 

Atualmente, existe um prazo de carência de dois anos para sair do saque-aniversário, e aqueles que se desvinculam dessa modalidade não podem retornar para ela.

Em suma, mesmo que o trabalhador esteja na modalidade de saque-aniversário e seja demitido, este poderia resgatar o saldo total do seu FGTS. Entretanto, caso opte por retirar o saldo remanescente do FGTS no momento da demissão, o trabalhador não poderá mais, se for contratado por outra empresa, aderir ao saque-aniversário.

Imagem: JFunk / Shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital