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O que diz a CLT a respeito de banco de horas negativo?

A CLT não aborda diretamente o banco de horas negativo, permitindo sua regulamentação por meio de acordos e negociações coletivas.

Após as implementações da Reforma Trabalhista em 2017, tem-se observado um aumento na quantidade de empresas que adotam o sistema de banco de horas como alternativa para compensar a jornada de trabalho de seus funcionários com folgas, substituindo o pagamento de horas extras.

Contudo, a utilização deste instrumento ainda gera debates entre especialistas e, em algumas situações, ações judiciais. Uma divergência comum é acerca do conceito de “banco de horas negativo”, debatendo se essa quantidade de horas poderia ser descontada do salário ou da rescisão do contrato de trabalho.

A Reforma Trabalhista e a flexibilização do banco de horas

Martelo de juiz batendo sobre montante de dinheiro.
Imagem: Satur / shutterstock.com

A utilização do banco de horas já era contemplada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), tornou-se uma opção disponível a todos os empregadores para gerenciar os custos com horas extras.

A Reforma introduziu uma novidade significativa: o banco de horas deixou de depender exclusivamente de acordo ou convenção coletiva com a participação sindical. Após a reforma, é viável estabelecer o banco de horas por meio de um acordo individual por escrito, com a condição de que a compensação ocorra dentro de seis meses.

Advogados e a questão do banco de horas negativo

Segundo a advogada trabalhista Priscila Porchat, do escritório Matos Porchat Advogados, a empresa não pode descontar horas negativas do banco de horas, especialmente no valor das verbas rescisórias. “-O banco de horas é um tipo de compensação de jornada. Então, a natureza da compensação é não precisar pagar as horas extras do empregado.

Durante a pandemia, havia uma medida provisória que permitia a existência de horas negativas no banco de horas, mas isso foi restrito aquele período emergencial. Da mesma forma, entendo que não pode haver desconto no momento de pagar a rescisão do contrato de trabalho na demissão do empregado.” – explica ela.

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Este tema ainda continua sendo um assunto de grande relevância no cenário trabalhista. As discussões judiciais podem trazer mudanças significativas na maneira como as empresas lidam com o banco de horas de seus funcionários. Dessa forma, é fundamental que as organizações estejam atentas às regulamentações e decisões judiciais para assegurar o cumprimento correto das leis trabalhistas.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com