Isso significa um conjunto de decisões e interpretações das leis por tribunais superiores, adaptando as normas às situações de cada fato.
Por isso, mesmo sem a regulamentação, se você está preocupado com esse tipo de herança, é importante procurar um advogado e pedir assistência jurídica. Os especialistas, inclusive, já recomendam que as pessoas especifiquem a herança digital em testamento.
Confira o que pode ser considerada herança digital
Seja uma conta em rede social ou algum investimento que monetiza em criptomoedas, por exemplo, é importante trazer à tona o que será feito com este bem, caso a pessoa faleça.
Por exemplo, uma conta em rede social com milhares de seguidores e utilizada para publicidade pode valer muito dinheiro. É relevante pensar sobre isso para não perder dinheiro, e evitar que a conta pare, até mesmo, em mãos erradas. Veja o que pode ser considerada herança digital!
Bem digitais de valor sentimental:
- contas em redes sociais e aplicativos;
- fotos;
- vídeos;
- áudios;
- arquivos de texto;
- e-mails;
- e-books.
Bens digitais de valor econômico:
- criptomoedas;
- domínios de sites;
- sites e plataformas, como Netflix, Spotify e Amazon;
- milhas aéreas;
- pontos do cartão de crédito;
- jogos online pagos;
- perfis pessoais e profissionais em redes sociais, utilizados para gerar publicidade e renda;
- canais do YouTube monetizados.
Projetos de Lei já propõem regulamentação sobre o assunto
Por fim, vários parlamentares já propuseram Projetos de Lei que visam estipular regras e alterar o Código Civil em relação à herança digital. Alguns deles já foram arquivados, mas muitos ainda estão em tramitação. Eles são:
- PL 4.099/12 (deputado federal Jorginho Mello – PSDB/SC);
- PL 8.562/17 (deputado federal Elizeu Dionizio – PSDB/MS);
- PL 7.742/17 (deputado federal Alfredo Nascimento – PR-AM);
- PL 6.468/19 (senador Jorginho Mello – PL/SC);
- PL 3.050/20 (deputado federal Gilberto Abramo – Republicanos-MG);
- PL 1.689/21 (deputado federal Alê Silva – PSL-MG).
Imagem: Bartolomiej Pietrzyk | shutterstock