O que é necessário para dar entrada em um benefício por incapacidade do INSS?
Está em dúvida se pode ou não solicitar um benefício por incapacidade do INSS? Confira os requisitos e documentos necessários para o pedido!
O benefício por incapacidade temporária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), popularmente chamado de auxílio-doença, é um direito de trabalhadores que precisam se afastar do trabalho por um período longo.
Se esse é o seu caso e você está em dúvida se pode ou não solicitar o auxílio, confira a seguir o que é necessário, entre requisitos e documentos, para dar entrada no pedido.
Quando é possível solicitar um benefício por incapacidade do INSS?
O benefício por incapacidade temporária do INSS é um direito de trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades por pelo menos 15 dias devido a doenças ou acidentes. Além desse critério, porém, o interessado deve cumprir os requisitos abaixo:
- Possuir qualidade de segurado do INSS;
- Comprovar (em perícia médica ou documental) a incapacidade para o seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais.
Contudo, trabalhadores que sofrerem acidentes de qualquer natureza ou forem acometidos por doença decorrente do trabalho não precisam cumprir o período de carência. Além disso, são dispensados dessa regra os portadores de condições médicas consideradas graves (confira aqui).
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Documentos necessários para o pedido
Enquanto isso, no que se refere à documentação obrigatória, o INSS tem uma lista de documentos que são necessários a todos os pedidos de benefício por incapacidade. Confira quais são:
- Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
- Documentos pessoais originais do solicitante com foto (RG, CNH, CTPS ou outro documento de identificação) e CPF;
- Procuração ou termo de representação legal, se houver, e documentos pessoais originais do procurador.
Como dar entrada no benefício por incapacidade do INSS?
A solicitação do benefício por incapacidade temporária pode acontecer pela internet, tanto no site quanto no aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), através do sistema Atestmed.
Alguns casos dispensam a necessidade da perícia médica presencial, sendo suficiente a análise documental do pedido pelo INSS. Isso não vale, no entanto, para o auxílio-doença acidentário (motivado por acidente), para o qual a perícia presencial ainda é obrigatória.
Imagem: fizkes / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital