Neste ano, indivíduos que adquirirem certos tipos de doenças que os incapacitem para o trabalho terão acesso à aposentadoria por invalidez. Sendo assim, o benefício, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não possui requisitos mínimos de idade para solicitação.
Desse modo, a aposentadoria por invalidez é uma das modalidades mais flexíveis em termos de regulamentação. Isso decorre da natureza infeliz que motiva o direito a esse benefício, o que impede o INSS de exigir um extenso período mínimo de contribuição ou idade do trabalhador.
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Contudo, a Previdência Social estipula um período de carência, exceto em circunstâncias particulares. Assim, a aposentadoria por invalidez é concedida enquanto perdurar a condição de incapacidade. Logo, a cada dois anos, o INSS requer uma nova avaliação médica para acompanhamento do trabalhador.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Imagem: @DCStudio / Freepik.com – Edição: Seu Crédito Digital
O INSS concederá a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que atenderem aos critérios estabelecidos. O requisito primordial para obter essa aposentadoria é a confirmação, por meio de perícia médica, de que uma doença física ou mental os tornou permanentemente incapazes de trabalhar.
Essa incapacidade inclui a impossibilidade de serem realocados em outras funções dentro da mesma empresa. Para se qualificar à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa ser segurado do INSS e ter efetuado pelo menos 12 contribuições previdenciárias.
Contudo, há possibilidade de isenção desta carência. Dessa maneira, ficam isentos trabalhadores que sofrerem acidentes dentro da empresa ou devido a funções exercidas dentro dela. Ademais, indivíduos que contraírem certas doenças durante o exercício de suas atividades na empresa.
Doenças aceitas neste benefício
Na aposentadoria por invalidez em 2024, não existe uma lista definitiva de doenças que garantam o acesso ao benefício. Assim, a condição primordial para sua concessão é ter uma doença que impeça o trabalho, além de ter realizado 12 contribuições mensais ao INSS.
No entanto, há certos tipos mais comuns de enfermidades que costumam ser consideradas para a aposentadoria por invalidez, tais como:
Abdome agudo cirúrgico;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Alienação mental (transtorno mental grave);
Câncer (neoplasia maligna);
Cardiopatia grave;
Cegueira;
Doença de Paget (osteíte deformante);
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Hanseníase;
Hepatopatia grave;
Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.