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O que a CLT diz sobre ponto facultativo? Entenda como funciona

Descubra o que significa ponto facultativo, suas diferenças com feriados e como ele afeta a rotina das empresas. Confira!

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
Feriadão

No Brasil, algumas datas do calendário nacional são denominadas como “ponto facultativo”, causando dúvidas sobre o que isso realmente significa para as empresas e trabalhadores. Ao contrário dos feriados, que têm uma definição mais clara e rígida, o ponto facultativo traz uma flexibilidade que gera incertezas, especialmente para o setor privado.

Com a aproximação de diversas datas comemorativas e culturais ao longo do ano, é comum que surjam discussões sobre a real natureza desses dias. Afinal, ponto facultativo significa que todos podem se ausentar do trabalho ou apenas alguns? Neste artigo, vamos detalhar o conceito de ponto facultativo, sua diferença em relação aos feriados e como a legislação e as empresas devem lidar com essas datas.

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O que é ponto facultativo?

Ponto facultativo Rio
Imagem: Ratana21 / shutterstock.com

Ponto facultativo é uma forma de flexibilização que o governo utiliza para decretar que, em determinadas datas, as atividades de órgãos públicos e, muitas vezes, empresas privadas podem ser suspensas. Isso acontece por meio de uma portaria ou decreto do governo federal, que indica essas datas como facultativas.

No entanto, vale destacar que o ponto facultativo não obriga as empresas privadas a interromperem suas atividades. A decisão de suspender ou não o expediente cabe exclusivamente ao empregador.

Essas datas são frequentemente comemorativas ou significativas para a história, mas não possuem o mesmo status legal de um feriado. Por exemplo, datas como o Carnaval ou o Dia do Servidor Público, que têm grande importância cultural ou histórica, são declaradas como ponto facultativo pelo governo, mas cada empresa decide se terá ou não expediente.

O papel do governo na definição do ponto facultativo

De acordo com a legislação brasileira, o governo federal é responsável por estabelecer as datas que serão consideradas como ponto facultativo. Esse decreto é publicado anualmente e pode variar de acordo com o ano, mas costuma incluir datas como Carnaval, Corpus Christi e o Dia do Servidor Público.

É importante destacar que, enquanto as datas de ponto facultativo são decretadas pelo governo, a decisão de conceder ou não o dia de folga recai sobre as empresas do setor privado. Portanto, enquanto os órgãos públicos costumam paralisar suas atividades, as empresas privadas têm a opção de manter suas operações, desde que respeitem as condições estabelecidas pela legislação.

Como funciona o ponto facultativo no setor público?

Para os servidores públicos, o ponto facultativo é mais claro. Em muitos casos, as repartições públicas não funcionam nesses dias, a não ser que sejam áreas essenciais, como saúde, segurança pública e outros serviços indispensáveis. A decisão do governo sobre essas paralisações visa atender à tradição cultural ou religiosa do país, sem comprometer a manutenção dos serviços essenciais.

No entanto, vale frisar que o ponto facultativo no setor público não implica em qualquer tipo de penalidade. Os servidores públicos são dispensados do trabalho nessas datas, mas se algum serviço precisar ser mantido, as escalas de trabalho podem ser organizadas para que a operação do setor público não seja prejudicada.

O que diz a legislação trabalhista sobre o ponto facultativo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não contém disposições específicas sobre os pontos facultativos, diferentemente dos feriados. Isso significa que o empregador tem liberdade para decidir como conduzir suas atividades nesses dias, sem que haja uma obrigatoriedade legal de paralisação.

É importante diferenciar claramente o ponto facultativo dos feriados, já que muitas pessoas confundem essas duas categorias. A principal diferença é que, nos dias de ponto facultativo, as empresas têm a liberdade de escolher se haverá ou não expediente. Já nos feriados, a legislação determina que as empresas devem interromper suas atividades, salvo algumas exceções previstas na CLT.

Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?

A principal diferença entre ponto facultativo e feriado é a obrigatoriedade de paralisação das atividades no caso dos feriados. Segundo o artigo 70 da CLT, as empresas devem parar suas atividades nos feriados, sem a possibilidade de flexibilização. Já o ponto facultativo, como o nome indica, é opcional para as empresas.

Além disso, os feriados são definidos por lei e existem três tipos: nacionais, estaduais e municipais, que são fixos e acontecem anualmente. Esses dias são amparados por um decreto de lei e, portanto, as empresas têm que respeitar a paralisação.

Por outro lado, o ponto facultativo pode ser decretado pelo governo federal em datas comemorativas ou de grande relevância cultural, mas não é obrigatória a paralisação do trabalho. Ou seja, cada empresa decide se dará o dia de folga a seus colaboradores ou se continuará funcionando normalmente.

Como as empresas lidam com o ponto facultativo?

ponto facultativo
Imagem: Frolopiaton Palm/ Freepik

Apesar de o ponto facultativo ser uma decisão opcional para as empresas privadas, muitos empregadores escolhem suspender as atividades, especialmente quando a data coincide com um período de menor movimento ou quando há dificuldade de acesso devido à redução de transporte público. Nesses casos, a paralisação pode ser uma alternativa interessante para a empresa, oferecendo também um benefício aos colaboradores, o que pode contribuir para a motivação e bem-estar da equipe.

No entanto, caso a empresa decida manter o expediente, o colaborador deve comparecer ao trabalho normalmente, sem qualquer tipo de compensação extra, exceto se trabalhar horas adicionais, como em uma jornada extra. Ou seja, o ponto facultativo não exige pagamento em dobro, como ocorre com os feriados.

Ponto facultativo e os feriados municipais

É importante observar que nem todos os feriados municipais são considerados pontos facultativos. Feriados locais, como o aniversário de uma cidade, por exemplo, podem ser feriados obrigatórios apenas para os cidadãos daquele município. No entanto, se o feriado for um ponto facultativo, as empresas podem decidir se irão ou não dispensar os colaboradores.

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Por exemplo, em algumas cidades, o Carnaval pode ser considerado feriado, enquanto em outras é apenas ponto facultativo. Isso também vale para datas como o Dia de Corpus Christi. Assim, uma empresa situada em uma cidade onde a data é feriado deve seguir a legislação municipal, enquanto uma empresa em outra cidade pode optar pelo ponto facultativo.

Como fica o ponto facultativo para os servidores públicos?

O ponto facultativo nos órgãos públicos é um pouco mais rígido, já que, em geral, esses órgãos não funcionam, a menos que sejam serviços essenciais. Por exemplo, setores como segurança pública e saúde continuam operando, mesmo em dias de ponto facultativo, para garantir o funcionamento da administração pública.

Carnaval: Ponto Facultativo ou Feriado?

Imagem: Freepik e Canva

O Carnaval é uma data que causa muitas confusões. Embora seja amplamente celebrado em todo o Brasil, ele não é um feriado nacional. Em muitos locais, o Carnaval é considerado um ponto facultativo, ou seja, as empresas podem escolher suspender ou não as atividades. Apenas em alguns estados, como o Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado oficial. Assim, é importante que as empresas se atentem à legislação local para saber como proceder.

Ponto Facultativo em 2025

Em 2025, as seguintes datas foram decretadas como ponto facultativo pelo governo federal:

  • 3 de março (segunda-feira) – Carnaval
  • 4 de março (terça-feira) – Carnaval
  • 5 de março (quarta-feira) – Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até às 14h)
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 20 de junho (sexta-feira) – Ponto facultativo
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público
  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após às 13h)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo após às 13h)

Essas datas são as principais de 2025, mas outras podem ser acrescentadas ao longo do ano, conforme as determinações governamentais.

Conclusão: Como lidar com o ponto facultativo?

Se sua empresa decide adotar o ponto facultativo, é importante fazer uma análise detalhada das necessidades operacionais, principalmente em datas como o Carnaval, onde o transporte público pode ser reduzido e o tráfego, dificultado. Para tanto, considerar alternativas como home-office ou compensação de horas pode ser uma solução eficiente, evitando prejuízos e, ao mesmo tempo, proporcionando benefícios aos colaboradores.

Para o controle eficiente dessas datas e do ponto dos funcionários, investir em um sistema de gestão de ponto, como a plataforma da Pontotel, pode ser uma excelente solução. Com ela, é possível garantir que todos os registros de jornada, incluindo horas extras e compensações, sejam feitos de forma rápida e prática.

Imagem: ACTS_DATA STOCK / shutterstock.com

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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