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O que é possível trazer do exterior sem declarar na alfândega?

A alfândega é responsável por fiscalizar a entrada de produtos no país. Mas algumas compras do exterior não precisam ser declaradas! Veja!

Mariana CarvalhoPor Mariana Carvalho2 min de leitura
Imagem mostra uma homem, retratado do peito para baixo, chegando em um aeroporto. O homem carrega em uma mão uma mala de rodinhas e, na outra, uma bolsa de ombro.

A alfândega é responsável por fiscalizar a entrada de bens e produtos no país, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde pública. Além disso, o órgão é encarregado de coibir a entrada de mercadorias ilegais e contrabando. Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é possível trazer do exterior sem precisar declarar na alfândega.

De acordo com as normas da Receita Federal, é permitido compras do exterior como bens de uso pessoal ou de consumo. Roupas, calçados e até livros são isentos. Confira quais itens precisam ser declarados e evite problemas.

Quais compras do exterior não são taxadas na alfândega?

Segundo a Receita Federal, livros e objetos para uso pessoal não são taxados no retorno ao Brasil. Para ser considerado item de uso pessoal, o objeto deve ser necessário para a viagem ou para atividades profissionais ou pelo bem-estar do viajante durante o período. Roupas, sapatos e celular são alguns exemplos.

Outra situação é quando o objeto não se enquadra na condição de uso pessoal, mas o valor está dentro do limite de US$1 mil, aproximadamente R$5 mil, seja por via aérea ou marítima. Nesse caso, também ocorre a isenção do imposto, já que se enquadra em bagagem acompanhada.

Quando a entrada no país acontece por via terrestre, esse limite cai para US$500. Além disso, o free shop, uma loja enorme e recheada de produtos dentro do aeroporto, também possui limite de até US$1 mil, caso você não queira desembolsar um adicional por impostos.

E quais itens precisam ser declarados na entrada?

Caso alguém queira trazer bebidas, o limite é de 12 litros. Acima disso, se o produto não se enquadrar em finalidades industriais ou comerciais, será tratado como bagagem, logo, não será isento. Compras do exterior que possuam valor acima do limite também serão taxadas, assim como quem estiver viajando com valores em espécie acima de R$10 mil.

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A boa notícia é que a declaração pode ser feita on-line, na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). Além disso, antecipar o pagamento agiliza na hora de passar pela alfândega, evitando transtornos.

O imposto pode ser pago por home banking, em dinheiro, cartão de débito, em terminais de autoatendimento ou no balcão de atendimento do órgão.

Imagem: Kaspars Grinvalds / Shutterstock – Edição: Equipe SeuCréditoDigital

Mariana Carvalho

Autor

Mariana Carvalho

Jornalista apaixonada por livros e por contar histórias.

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