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Saiba o que é um DARF e como ela deve ser paga

O objetivo do DARF é recolher impostos e tributos sobre qualquer operação financeira

Independente se você é uma pessoa física ou jurídica, você já deve ter pago uma guia de DARF. Essa sigla é um Documento de Arrecadação de Receitas Federais, que visa regularizar os seus impostos. Devido a sua importância, confira abaixo o que é a DARF e como você deve pagar por ela. 

O que é um DARF?

O DARF (ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é um guia de pagamento. A emissão ocorre pela Secretaria da Receita Federal ou pelo Ministério da Fazenda. O objetivo é recolher impostos e tributos sobre qualquer operação financeira. Essa cobrança se aplica tanto para pessoa física (PF) como para pessoa jurídica (PJ), mas com algumas diferenças.

No caso de um empreendedor, a quantidade de DARFs que ele paga vai depender do regime tributário no qual ele se enquadra. Por exemplo, quem atua como MEI, paga uma guia única para todos os impostos, também conhecida como DAS. 

Por outro lado, as MEs (microempresas), as EPPs (Empresas de Pequeno Porte), e as demais empresas fora do Simples Nacional, usam o DARF para recolher impostos. Tais como o PIS, o COFINS, a CSLL, o IOF, entre outros. O valor das alíquotas pagas muda conforme o faturamento da empresa.

Para as pessoas físicas, utiliza-se o DARF para recolher o Imposto de Renda (IRPF). Além disso, o pagamento de tributos e taxas sobre os investimentos também se enquadram no DARF. 

DARF para investimentos

Antes de iniciar é importante citar que a cobrança muda conforme o tipo de investimento. Em aplicações de Renda Fixa como o CDB, o imposto se retêm na fonte, no momento do resgate. Já a poupança e o LCI não sofrem cobrança. Quando se trata de investimentos de renda variável, as regras são:

  • As operações de venda de ações, no qual o lucro mensal seja menor do que R$ 20 mil, são isentas do pagamento do IR. Com exceção das operações day trade, que são tributadas, em 20% sobre o lucro. 
  • No caso de lucro acima de R$20 mil, o cálculo do tributo é sobre o valor excedente. Sendo assim, a alíquota é de 15%.

O DARF deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. Sendo assim, se o último dia do mês cair em um final de semana, o (a) investidor (a) precisa se organizar para fazer o pagamento até o dia útil anterior. 

Como emitir o documento?

Você pode emitir o DARF através do Sicalc, o software de autoatendimento da Receita Federal. Para isso, você deve instalar o programa em seu computador. O Sicalc é a melhor opção para fazer pagamentos em atraso, tendo recursos que pode ajudar no cálculo de juros. 

Além disso, é possível emitir o documento pelo site Sicalcweb, uma versão simplificada do Sicalc, ideal para os pagamentos simplificados. Nesse caso, não é necessário acessar o site da Receita para fazer o cálculo do imposto. E após gerado, o documento pode ser pago em qualquer banco. 

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Imagem: Andrey_Popov / shutterstock.com