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O que fazer após ser notificado pela Receita Federal?

Saiba como agir após receber uma notificação da Receita Federal, adotando medidas precisas para regularizar sua situação.

Gabriela Ferraz CamargoPor Gabriela Ferraz Camargo2 min de leitura
Celular com a tela exibindo app Meu Imposto de Renda, da Receita Federal. O aparelho está em cima de diversas notas de reais.

Grande porte de contribuintes vem recebendo notificações da Receita Federal. Você já se sentiu nervoso ao receber uma correspondência dessas? Afinal, muitas vezes essa situação instiga sentimentos de apreensão e preocupação. No entanto, pode não ser tão ruim quanto parece.

Geralmente, o Fisco envia uma notificação quando alguma inconsistência é identificada em relação aos dados declarados no Imposto de Renda, por exemplo. Essa notificação, na verdade, é uma carta que serve para formalizar uma cobrança de impostos ou a aplicação de multas.

No entanto, se você recebeu uma notificação e está em dúvida do que fazer, acalme-se. Explicaremos a seguir os possíveis movimentos para resolver a questão.

A Receita Federal envia notificações?

Sim, de fato. O Fisco notifica o contribuinte ao constatar infrações tributárias, enviando uma correspondência diretamente para o endereço registrado. O procedimento se inicia diante de disparidades entre os valores declarados no Imposto de Renda e os dados do sistema.

Fachada de um prédio da Receita Federal
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Ou seja, quando o cidadão cai na “malha fina”, isso gera diferentes notificações, variando conforme a natureza da situação. No entanto, vale destacar que é possível identificar se caiu na malha fina antes mesmo da notificação chegar. Essa consulta pode ser realizada por meio do portal e-CAC, que permite visualizar a situação da declaração e realizar correções se for necessário.

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Como regularizar a situação?

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Diversos métodos estão disponíveis para regularizar a situação. O primeiro passo é ler atentamente a notificação, que fornece orientações precisas sobre as ações necessárias. Além disso, é possível corrigir os dados acessando o portal e-CAC. Em alguns casos, pode ser necessário agendar uma visita à Receita Federal, levando consigo todos os documentos solicitados.

Se o contribuinte não comparecer no local dentro do prazo estipulado, enfrentará multas e até mesmo o bloqueio de certidões negativas. Destaque para a importância de ler as comunicações da Receita Federal minuciosamente, compreendendo claramente as exigências para uma resolução adequada da situação.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Gabriela Ferraz Camargo

Autor

Gabriela Ferraz Camargo

Gabriela Ferraz Camargo é bacharel em Direito pela Universidade Paulista (UNIP) e atualmente cursa Publicidade e Propaganda na ESAMC (Escola Superior de Administração, Marketing e Comunicação). No portal Seu Crédito Digital, atua como redatora com foco em temas de interesse público, programas sociais, consumo e cotidiano. Sua formação multidisciplinar contribui para a criação de conteúdos claros, úteis e bem estruturados, que ajudam os leitores a tomar decisões mais conscientes no dia a dia.

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