É corriqueiro que, ao pesar a embalagem de um produto, o peso não seja totalmente coerente com o informado pelo fornecedor. Isso é comum, porque algumas condições naturais e de armazenamento podem interferir no peso das mercadorias.
O que fazer caso o peso de um produto não seja igual ao descrito na embalagem?
Às vezes o peso informado na embalagem de um produto não condiz com o peso real. Descubra quando acionar os seus direitos.
Contudo, há um certo limite para julgar se essa diferença é abusiva ou não. Por isso, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é responsável pela definição desse limite de variação de peso para cada produto.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Thiago Freitas, explica sobre os cuidados acerca da análise da pesagem dos produtos. Entenda, a seguir, mais detalhes sobre o assunto.
Quando a diferença de peso é abusiva?
Freitas explica que, normalmente, há um padrão para pesagem. Esse padrão faz com que seja mais difícil encontrar alterações significativas entre o peso informado na embalagem e o peso real. Mas, ainda sim, é possível se deparar com essa situação.
Quando a defasagem de peso for significativa, o consumidor deve ir atrás de seus direitos. Afinal, é difícil que a produção de uma grande fábrica cometa o erro de diminuir, por exemplo, 100 gramas de um produto por um erro. É mais provável, nesse caso, que se trate de prática abusiva.
Quando o fornecedor descreve o peso do produto, ele não deve levar em consideração, por exemplo, o peso da embalagem, que protege o conteúdo. Ou seja, caso você compre um ovo de páscoa, o peso informado deve ser somente do ovo, e não do ovo com a embalagem e, jamais, com o brinquedo!
O que fazer caso o peso informado na embalagem não seja coerente?
Thiago explica que o ideal é não abrir o produto e pesá-lo no estabelecimento em que foi comprado. Mas, caso a diferença significativa no peso seja notada somente em casa, o ideal é que o produto seja pesado enquanto ainda estiver lacrado.
Nos casos em que a embalagem foi aberta e não se conseguiu provar a incoerência do peso informado para o peso real, o cliente pode pegar uma embalagem com o mesmo lote de fabricação para fazer uma comparação.
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Percebida e comprovada a diferença, o cliente pode solicitar a ajuda de um advogado ou reclamar no Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon).
O Código de Defesa do Consumidor, a partir do seu artigo 19, garante que, nesses casos, o cliente tenha seu dinheiro de volta, ou a complementação do conteúdo ou ainda a substituição do produto.
Foi o que aconteceu em 2014 com uma fabricante de sardinha. Os consumidores notaram que a quantidade de sardinha havia diminuído, enquanto a quantidade de óleo, aumentado. Diante das inúmeras reclamações, a justiça tomou uma decisão e a fábrica foi obrigada a pagar uma indenização coletiva no valor de R$ 100 mil, pois esta prática foi caracterizada como dano moral.
Imagem: Shutterstock / Mockup Cloud
