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O que mudou nas apostas esportivas com a nova lei?

O governo sancionou as regras para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. Confira o que muda com a nova lei!

O governo sancionou, no último dia 30 de dezembro, as regras para a regulamentação das apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O texto vale para apostas virtuais e físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Além disso, a lei estabelece critérios sobre tributação e define a distribuição da receita arrecadada, além de fixar outras normas para a exploração do serviço. Confira a seguir os principais pontos que mudam com as novas regras.

Entenda o que muda para as empresas de apostas esportivas

Computador passando futebol na tela, uma mão segurando celular com aplicativo de aposta e outra mão cerrada
Imagem: Wpadington / Shutterstock.com

A Lei 14.790 de 2023 regulamenta as apostas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno em caso de vitória. De acordo com a lei, as empresas atuantes nesse ramo devem ter sede e atuação no Brasil, além de contar, no grupo de controle, com pelo menos um integrante com experiência em apostas, jogos ou loterias.

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As bets também precisão atender a exigências técnicas e de segurança definidas pelo Ministério da Fazenda. Contudo, o governo ainda precisa definir as regras que tratarão de assuntos específicos, como prevenção a transtornos de jogo patológico, delitos, proliferação de armas, financiamento de terrorismo e manipulação de resultados, entre outros.

Nova lei define distribuição da receita arrecadada

Em relação à tributação, a lei define que os apostadores premiados pagarão 15% de imposto de renda sobre o prêmio, enquanto as empresas de apostas esportivas pagarão 12% ao governo sobre o total arrecadado. Confira como será a distribuição da receita:

  • 36% para o Esporte;
  • 28% para o Turismo;
  • 12,6% para a Segurança Pública;
  • 10% para a Seguridade Social;
  • 10% para a Educação;
  • 1% para a Saúde.

Enquanto isso, os 2,4% restantes serão divididos entre entidades civis, o Funapol (Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal) e a ABDI (Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial).

Prêmios não reclamados

Quanto aos prêmios não reclamados das apostas esportivas, 50% vão para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil), com 10% dedicados ao atendimento de pessoas do campo, indígenas e quilombolas. Os outros 50% vão para o Funcap (Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil).

Afinal, quem não pode fazer apostas esportivas?

Por fim, outro ponto de destaque da nova lei é a definição das pessoas que não podem fazer apostas esportivas, sob pena de multa de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões e outras sanções. Confira:

  • Menores de idade;
  • Pessoas com influência na operadora de apostas;
  • Agentes públicos atuantes na regulação e fiscalização das apostas;
  • Pessoas com acesso aos sistemas da loteria;
  • Atletas, árbitros e outras pessoas que possam influenciar os resultados das apostas;
  • Pessoas com transtorno do jogo patológico.

Imagem: Wpadington / Shutterstock.com