O governo estima que, graças às mudanças no Imposto de Renda, cerca de 130 milhões de pessoas não precisarão declarar e pagar. Isso representa um número significativo, uma vez que, até 2023, a isenção era válida apenas para aqueles com uma renda média mensal abaixo de R$ 1.903,98.
O que mudou no Imposto de Renda para este ano?
A partir deste ano, algumas atualizações são realizadas no que se refere ao Imposto de Renda para os brasileiros. Veja!
Vale lembrar que, mesmo estando na faixa de isenção, continua sendo relevante fazer a declaração dos impostos. Isso porque ele funciona como uma forma de comprovação de renda para diversas situações, como solicitações de financiamento e empréstimos.
O que muda com as novas regras de isenção?
Principalmente, as mudanças permitem que pessoas com uma renda mensal média de até R$ 2.640 fiquem isentas da declaração do Imposto de Renda em 2024. Esta ampliação representa mais do que o dobro do valor do salário mínimo em 2023.
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Além disso, a tabela do Imposto de Renda passou por atualizações para diferentes classes. Confira:
- Aqueles que recebem até R$ 2.828,65 deverão contribuir com uma taxa de 7,5%, com um desconto máximo de R$ 158,40.
- Os que têm renda entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 serão tributados em 15%, com desconto de até R$ 370,40.
- Para rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a taxa será de 22,5%, com dedução de até R$ 651,73.
- Por fim, quem recebe mais de R$ 4.664,68 mensalmente será tributado em 27,5%, com dedução máxima de R$ 884,96.

Declaração do Imposto de Renda em 2024
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Relembrando, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em qualquer circunstância abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo somatório foi superior a R$ 40.000;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que o valor seja superior a R$ 40.000 ou com lucro líquido tributável;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
- Quem possuiu bens ou direitos, no último dia de 2023, de valor total superior a R$ 300.000;
- Se tornou residente no Brasil no ano de 2023 e ainda se mantinha nesta condição em 31 de dezembro de 2023.
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com
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