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O que mudou no Imposto de Renda para este ano?

A partir deste ano, algumas atualizações são realizadas no que se refere ao Imposto de Renda para os brasileiros. Veja!

O governo estima que, graças às mudanças no Imposto de Renda, cerca de 130 milhões de pessoas não precisarão declarar e pagar. Isso representa um número significativo, uma vez que, até 2023, a isenção era válida apenas para aqueles com uma renda média mensal abaixo de R$ 1.903,98.

Vale lembrar que, mesmo estando na faixa de isenção, continua sendo relevante fazer a declaração dos impostos. Isso porque ele funciona como uma forma de comprovação de renda para diversas situações, como solicitações de financiamento e empréstimos.

O que muda com as novas regras de isenção?

Principalmente, as mudanças permitem que pessoas com uma renda mensal média de até R$ 2.640 fiquem isentas da declaração do Imposto de Renda em 2024. Esta ampliação representa mais do que o dobro do valor do salário mínimo em 2023. 

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Além disso, a tabela do Imposto de Renda passou por atualizações para diferentes classes. Confira: 

  • Aqueles que recebem até R$ 2.828,65 deverão contribuir com uma taxa de 7,5%, com um desconto máximo de R$ 158,40. 
  • Os que têm renda entre R$ 2.828,66 e R$ 3.751,05 serão tributados em 15%, com desconto de até R$ 370,40. 
  • Para rendas entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a taxa será de 22,5%, com dedução de até R$ 651,73. 
  • Por fim, quem recebe mais de R$ 4.664,68 mensalmente será tributado em 27,5%, com dedução máxima de R$ 884,96.
Aplicativo Meu Imposto de Renda, da Receita Federal em smartphone
Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

Declaração do Imposto de Renda em 2024

Relembrando, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem se enquadra em qualquer circunstância abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Ganhou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte cujo somatório foi superior a R$ 40.000;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e que o valor seja superior a R$ 40.000 ou com lucro líquido tributável;
  • Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Quem possuiu bens ou direitos, no último dia de 2023, de valor total superior a R$ 300.000;
  • Se tornou residente no Brasil no ano de 2023 e ainda se mantinha nesta condição em 31 de dezembro de 2023.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com