Se você é um funcionário registrado, provavelmente já se deparou com os termos e descontos do FGTS e INSS, uma vez que ambos se tratam de benefícios previstos em lei para garantir a segurança financeira dos trabalhadores em diferentes situações.
Como funciona o desconto do INSS e FGTS?
Entenda como funciona o desconto do INSS e FGTS no seu pagamento e evite erros no seu pagamento, além de conhecer seus direitos.
Contudo, com tantas siglas e burocracias envolvendo a legislação trabalhista, é comum surgirem dúvidas sobre o que cada um desses termos significa. Pensando nisso, decidimos elaborar este texto para explicar detalhadamente a diferença entre FGTS e INSS, bem como a finalidade de cada um.
Como funciona a contribuição para o INSS e o FGTS?
Tanto o FGTS quanto o INSS são benefícios calculados a partir do salário bruto do empregado contratado no regime CLT. O valor devido a cada um desses é de responsabilidade da empresa que contrata o serviço, sendo este descontado diretamente do salário do empregado.
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Cabe lembrar que o valor devido varia consideravelmente em cada um dos casos, sendo necessário consultar a tabela vigente para o ano corrente para ter certeza do valor devido.
Tabela de desconto INSS 2024
| SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
| até R$ 1.320,00 | 7,5% |
| de R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
| de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12 % |
| de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49 | 14% |
alíquota do FGTS 2024
| MODALIDADE DE TRABALHO | ALÍQUOTA COBRADA |
| Trabalhadores em geral: 8% do salário mensal | 8% do salário mensal |
| Trabalhadores domésticos | 11,2% do salário mensal, sendo os 3,2% extras referentes à antecipação do recolhimento rescisório |
| Jovem aprendiz | 2% do salário mensal |
Quais as diferenças?
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FGTS e INSS são direitos trabalhistas essenciais, porém, cada um deles atua em esferas diferentes. O INSS é responsável por garantir a aposentadoria do empregado, sendo contratado no regime CLT ou por contribuição individual.
Já o FGTS visa amparar o funcionário contratado no regime CLT em caso de demissão sem justa causa. Ele garante um suporte financeiro nos meses seguintes enquanto o mesmo busca por uma nova oportunidade de trabalho. Ou seja, mesmo que ambos sejam essenciais, é interessante notar que:
- O FGTS não é um desconto do salário, mas sim um direito do trabalhador, enquanto o INSS é um desconto do valor bruto do salário;
- O FGTS é de direito exclusivamente do empregado em regime CLT, já o INSS pode receber contribuição de outras formas de trabalho, como um microempreendedor individual;
- A contribuição para o FGTS é fixa, enquanto que a contribuição para o INSS varia de acordo com a renda do trabalhador;
- O FGTS acumula ao longo dos anos trabalhados, sendo possível utilizar o valor para a compra de um imóvel, por exemplo, sem a necessidade de uma demissão, ao passo que se recebe o valor do INSS quando o beneficiário solicita a aposentadoria.
Imagem: Antonio Salaverry/shutterstock.com
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