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O que o INSS exige para liberar a aposentadoria?

Se você está em busca da tão sonhada aposentadoria, saiba que dois critérios do INSS são muito importantes: a idade mínima e o tempo de contribuição junto à Previdência Social. Por isso, é essencial saber qual regra seguir para conquistar a aposentadoria mais vantajosa para você.

Como a aposentadoria pode impactar sua vida financeira, é aconselhável consultar um advogado especializado para se informar e se planejar. 

Neste sentido, vamos esclarecer algumas dúvidas que possam te auxiliar na compreensão dos requerimentos necessários e das modalidades existentes. São elas: 

  • Regra por idade mínima;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Regra por pontos;
  • Aposentadoria especial;
  • Regra por pedágio.

A seguir, vamos detalhar cada uma das modalidades de aposentadoria do INSS, antes e depois da Reforma da Previdência entrar em vigor em novembro de 2019. Confira. 

Aposentadoria por idade mínima

Entenda todos os requisitos da aposentadoria por idade mínima do INSS:

Antes de Reforma – Requisitos exigidos até 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Dessa forma, os segurados podem se aposentar conforme as antigas regras listadas acima se atingiram esses requisitos antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Depois da Reforma – Requisitos exigidos após 13/11/2019:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição junto ao INSS;
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Regra de transição INSS 

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição junto ao INSS;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses, a partir de 2020, até chegar aos 62 anos em 2023 + 15 anos de contribuição junto ao INSS.

Quando a reforma entrou em vigor, a regra passou a ser aplicada inclusive para aqueles que estavam próximos de atingir as antigas regras. Assim, em 2022, a mulher consegue se aposentar com 61 anos e 6 meses. Porém, a partir de 2023, será exigida a idade mínima de 62 anos.

Aposentadoria por pontos do INSS 

A aposentadoria por tempo de contribuição do INSS não é mais considerada pela Reforma da Previdência. Dessa forma, para aqueles com uma boa quantidade de recolhimentos realizados, podem optar pela regra de transição por pontos.

Para esta regra será considerada uma pontuação mínima, sendo o resultado da soma entre idade e tempo de contribuição do cidadão. Entenda a seguir: 

Em 2022

  • Homens: possuir 99 pontos e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: possuir 89 pontos e 30 anos de contribuição.

Em 2023

  • Homens: possuir 100 pontos e 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: possuir 99 pontos e 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por regra do pedágio de 50% ou 100%

Outra regra existente e uma boa alternativa de contribuição junto ao INSS é a regra do pedágio de 50%, recomendada para aqueles que restavam dois anos ou menos para o recolhimento antes da Reforma da Previdência.

Assim, o segurado deve completar os dois anos que faltavam para o recolhimento, mais um pedágio e 50%, ou seja, realizar mais da metade do que lhe faltava para se aposentar por tempo de contribuição.

Já o pedágio de 100%, é válido para todos que começaram a contribuir antes da reforma. Além de exigir que seja feita a contribuição do tempo total que resta, também considera a idade mínima para se aposentar.

Assim, homens precisam ter no mínimo 60 anos + o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir 35 anos; enquanto as mulheres precisam ter 57 anos + o pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava para atingir 30 anos.

Aposentadoria por invalidez do INSS

Tendo em vista que a aposentadoria por invalidez ou incapacidade é exclusiva para contribuintes do INSS que não possuem condições de exercerem atividades de forma plena, seja por doença ou acidente, esta regra segue critérios distintos das demais. 

De forma resumida, a modalidade exige:

  • A comprovação da incapacidade permanente. Caso o médico perito do INSS ateste uma condição temporária, você será direcionado para o auxílio-doença; 
  • Estar contribuindo com o INSS, ou se encontrar em período de graça;
  • Cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, este requisito é dispensado em casos de doenças graves ou ocupacionais e acidentes ligados ao trabalho ou de qualquer natureza.

Aposentadoria especial do INSS

A aposentadoria especial do INSS é uma modalidade voltada para profissionais que atuam em atividades que apresentam risco à saúde ou à vida, independente do período de exposição.

Dessa forma, a exigência para a aposentadoria especial poderá variar de acordo com o grau de risco que o agente nocivo oferece. Entenda. 

Antes da Reforma da Previdência

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especial
Baixo25 anos
Médio20 anos
Alto15 anos

Depois da Reforma

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialIdade mínima exigida
Baixo25 anos60 anos
Médio20 anos58 anos
Alto15 anos55 anos

Regra de transição

Grau de risco da atividadeNº de pontos exigidos (idade + tempo de contribuição)Tempo em atividade especial
Baixo25 anos86 pontos
Médio20 anos76 pontos
Alto15 anos66 pontos

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