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O que os eleitores não podem fazer na campanha e no dia das eleições?

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Nas campanhas eleitorais, os eleitores podem se expressar e ajudar na divulgação de informações sobre os candidatos que contam com o seu apoio. Contudo, existem algumas regras que precisam ser seguidas, de acordo com a Justiça Eleitoral.

Além disso, para o dia específico das eleições, neste ano, o dia 2 de outubro, existem regras especiais a serem seguidas e ações que são proibidas. Fique atento. 

É válido lembrar que, durante os cinco dias anteriores às eleições, a partir de 27 de setembro, nenhum eleitor pode ser preso, a não ser que seja em flagrante ou por crime inafiançável. 

Eleitores não podem 

As redes sociais são usadas como plataformas de expressão política por muita gente e, em ano eleitoral, as discussões sobre a política brasileira se tornam ainda mais recorrentes. Muitos usam os perfis para declarar apoio a determinado candidato ou partido, compartilhar informações sobre o assunto e ainda fazer críticas aos opositores. Tudo isso é permitido, mas com ressalvas.

Os eleitores não podem usar as redes sociais para divulgar informações falsas, ofender outros candidatos e partidos ou publicar informações e declarações fora de contexto. 

No dia das eleições 

No dia das eleições, os eleitores ficam proibidos de se manifestar de forma exagerada, como gritar ou cantar o nome de um candidato ou partido. As manifestações precisam ser silenciosas. Ademais, tais atos não podem ser feitos coletivamente, como em uma passeata.

Distribuir ou jogar os santinhos dos candidatos, no dia das votações, também é proibido.  

A entrada na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras, não é permitida. Quaisquer aparelhos desse tipo devem ser deixados com os mesários da sala de votação. 

Eleitores podem 

Os eleitores podem prestar serviços gratuitos a campanhas eleitorais, como ceder imóveis com o valor de até R$ 40 mil, ou ceder, pessoalmente, um montante de até R$ 1.064 para ajudar o candidato. Esse valor não pode ser reembolsado depois. 

Caso queira fazer uma doação maior, isso é permitido desde que o valor não ultrapasse 10% dos ganhos do ano anterior do próprio eleitor. Essas doações precisam ser feitas, necessariamente, por meio de transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. 

Distribuir materiais gráficos, participar de passeatas e usar carros de som é permitido até as 22 horas do dia anterior às eleições, ou seja, neste ano, o dia 1º de outubro. 

No dia das eleições 

No dia das eleições, podem ser usados acessórios com referência a determinado partido ou candidato e bandeiras. As manifestações devem ser silenciosas. 

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Imagem: rafapress/Shutterstock.com