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Existem segurados do INSS que não precisam de perícia?

Muitos segurados do INSS se perguntam se podem descartar a perícia para a liberação do benefício.

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Alguns dos benefícios que o INSS paga, exigem a realização da perícia médica para a liberação ou manutenção do benefício. Dentre eles, é possível citar a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença. Nele, o Instituto obriga o segurado do INSS a passar por uma perícia para identificar se o mesmo está apto para a liberação do benefício.

Por conta da exigência da perícia, muitos segurados do INSS se perguntam se podem descartar a perícia para a liberação do benefício. Ou ainda, se há pessoas que são isentas da realização do exame. Se você tiver essa dúvida, e quiser saber se existem situações que podem isentar da obrigação da perícia médica, descubra a seguir.

Existem segurados do INSS que não precisam de perícia?

Em geral, essa pergunta é constante entre os segurados do INSS. E apesar de gerar uma dúvida, a resposta é muito simples: não! Na verdade, todo e qualquer segurado que ganha algum benefício por incapacidade, precisa fazer a perícia médica.

Dessa forma, não há situações em que o segurado do INSS não precisa passar pela perícia, para ganhar o benefício. Afinal, para ter acesso ao benefício por incapacidade, uma das regras é passar pela perícia médica.

A regra vale, inclusive, para os segurados do INSS que não podem ir à uma agência do Instituto, para fazer a perícia médica. É dito isso, pois para os casos em que o segurado não pode ou não consegue ir por incapacidade, é possível agendar perícia médica domiciliar, ou perícia médica hospitalar.

No caso de perícia médica domiciliar, ela pode acontecer quando o segurado do INSS estiver com alguma restrição de movimentação. Bem como quando estiver instalado em sua residência, equipamentos para manter a vida do segurado.

Nesse caso, o segurado do INSS precisa mandar um responsável para a agência do INSS, em que esteja marcada a perícia. Isso deve acontecer em até 2 dias antes da data do agendamento, juntamente com a documentação que comprove que não é possível fazer o atendimento presencial.

Por fim, vale ressaltar que a regra é a mesma para o segurado do INSS que não pode ir à agência, e precisa que a perícia aconteça no hospital. Entretanto, aqui será necessário levar a documentação que comprove a internação.