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O que pode fazer você perder o Bolsa Família?

O Governo Federal pode cortar você da lista de pagamentos do Bolsa Família caso essas regras não sejam cumpridas. Confira quais são elas!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Mulher contando bolo de dinheiro nas mãos e ao lado dela tem o logo do Bolsa Família, adicionado via edição

O Governo Federal designa a administração do Bolsa Família ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e de março até hoje, o ele já fez inúmeras mudanças nas regras.

Caso um contemplado não atenda os requisitos, ele corre o risco de ser cortado. Ou seja, não seguir os critérios implica diretamente na exclusão da lista de pagamentos. Esses requisitos são instituídos para garantir que nenhuma família receba a transferência de renda de modo indevido. 

As normas do programa são relacionadas à renda, à educação e à saúde de cada integrante da família beneficiada. Além disso, é exigido também que o Cadastro Único (CadÚnico) seja atualizado a cada mudança, ou a cada dois anos. 

Sobre a renda

Se uma família possuir uma renda per capita maior que R$ 218, ela será cortada do Bolsa Família. Para fazer esse cálculo, é preciso somar a renda de todas os que vivem junto e depois dividir o resultado pela quantidade de integrantes. 

Se por exemplo, houver 6 pessoas na família e apenas uma trabalhar e receber um salário mínimo, ou seja, R$ 1.320, a família é elegível a receber o benefício, uma vez que R$ 1.320 dividido para 6 é igual a R$ 188. 

Frequência escolar como uma das regras do Bolsa Família

A fim de diminuir o número de crianças e adolescentes fora da escola, o Bolsa Família determina que haja uma frequência mínima. Essa medida pode, inclusive, diminuir também o índice de trabalho infantil. 

Nesse sentido, as crianças de até 5 anos precisam estar presentes em pelo menos 60% de suas aulas. Já aquelas a partir de 6 anos e jovens de até 18, que ainda estudam, precisam apresentar uma frequência mínima de 75%.

Exigências na área da saúde 

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A primeira infância é uma fase fundamental na vida de uma criança, e, a fim de se ter um acompanhamento do grupo dessa faixa etária, o MDS determina que todas as crianças de até 7 anos tenham acompanhamento nutricional. 

O pré-natal, por sua vez, garante a segurança tanto do feto quanto da mãe. Sendo assim, as gestantes contempladas pelo Bolsa Família devem fazer esse tipo de acompanhamento. Ademais, todos devem ser vacinados conforme a determinação do calendário nacional.

Por fim, é importante ressaltar que esses serviços são encontrados em unidades de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).  

Imagem: Vergani Fotografia / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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