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Bandeira Vermelha: O que são as bandeiras tarifárias da conta de luz?

Entenda neste artigo como funciona o sistema de bandeiras tarifárias da conta de luz

Você já reparou que a sua conta de luz, nos últimos meses, está vindo com a bandeira vermelha? E apesar de pagar essa taxa a mais no seu consumo de energia elétrica, você sabe o que ela significa? Se não, siga a leitura para descobrir o que é a Bandeira Vermelha, porque ela está sendo usada, e quais as outras bandeiras tarifárias da conta de luz no Brasil. Primeiramente, vamos entender quais são as bandeiras tarifárias que existem.

Com as Bandeiras Tarifárias, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a Bandeira está vermelha, ele pode adaptar seu consumo e diminuir o valor da conta (ou, pelo menos, impedir que ele aumente). Pela regra anterior, que previa o repasse somente nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto.

Quais são as bandeiras tarifárias da conta de luz?

Nossa conta de luz tem bandeiras tarifárias, que nada mais são do que um sistema, capaz de sinalizar aos consumidores os custos reais da geração de energia elétrica no momento.

Existem três cores de Bandeiras: verde, amarela ou vermelha. Cada uma delas indica se a energia custará mais ou menos. O que interfere são as condições de geração de eletricidade.

As Bandeiras ainda fazem com que nossa conta de luz seja mais transparente. Assim, o consumidor fica melhor informado para usar a energia elétrica de forma mais consciente.

Qual a diferença da bandeira vermelha, para as outras bandeiras da conta de luz?

Há diferenças importantes entre as Bandeiras Tarifárias e as tarifas que precisam ser entendidas pelos consumidores. Primeiramente, as tarifas representam a maior parte da conta de energia dos consumidores. Elas cobrem os custos de geração, transmissão e distribuição da energia elétrica, além dos encargos setoriais.

Já as Bandeiras Tarifárias são responsáveis por cobrir os custos variáveis na geração de energia elétrica. Os custos variam de acordo com as usinas utilizadas para gerar a energia. 

Resumidamente, as Bandeiras refletem a variação do custo da geração de energia, quando ele acontece. Isso porque antes delas existirem, as variações nos custos da produção de energia eram repassadas para o consumidor final apenas no momento do reajuste seguinte. Isso poderia demorar até um ano. Com as Bandeiras, o consumidor tem a informação do aumento do custo no momento em que ele ocorre. 

  • Bandeira Verde: Nesta bandeira, as condições hidrológicas para geração de energia são favoráveis e não há qualquer acréscimo nas contas. Se as condições são um pouco menos favoráveis. 
  • Bandeira Amarela: Nesta bandeira há uma cobrança adicional, proporcional ao consumo, na razão de R$ 1,874 por 100 kWh (ou suas frações). Já em condições ainda mais desfavoráveis.
  • Bandeira Vermelha: Neste caso, o adicional cobrado passa a ser proporcional ao consumo na razão de R$ 3,971 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 1; e na razão de R$ 9,492 por 100 kWh (ou suas frações), para a Bandeira vermelha – patamar 2. A esses valores, são acrescentados os impostos vigentes.

Quando e como as bandeiras tarifárias da conta de luz mudam de cor?

A cada mês, as condições de operação do sistema de geração de energia elétrica são reavaliadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, que define a melhor estratégia de geração de energia para atendimento da demanda. A partir dessa avaliação, define-se a previsão de geração hidráulica e térmica, além do preço de liquidação da energia no mercado de curto prazo.

Desse modo, para cada nível de geração hidráulica e térmica tem-se uma previsão de custos a serem cobertos pelas Bandeiras. Portanto, as cores das bandeiras tarifárias são definidas a partir da previsão de variação do custo da energia em cada mês.

Como o consumidor fica sabendo da bandeiras tarifárias da conta de luz do mês seguinte?

No final de cada mês, a ANEEL disponibiliza em seu site ( https://www.aneel.gov.br/ ) o valor da bandeira para o mês seguinte. Nesse endereço é possível consultar o calendário anual de divulgação das tarifas. A bandeira vigente deve ser informada também no site de todas as distribuidoras, em até dois dias úteis depois da divulgação pela ANEEL.

Aplica-se as bandeira tarifárias sobre o consumo mínimo de energia?

Sim. A tarifa de energia é aplicada sobre o consumo mínimo para que o consumidor contribua com a remuneração da disponibilidade do sistema elétrico. De acordo com o art. 98 da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, o custo de disponibilidade do sistema elétrico, aplicável ao faturamento mensal do consumidor do grupo B, é o valor referente a aplicação da tarifa de energia sobre:

  • 30 kWh, se monofásico ou bifásico a 2 condutores;
  • 50 kWh, se bifásico a 3 condutores; ou
  • 100 kWh, se trifásico.

Embora haja particularidades na forma de cobrança da bandeira tarifária, tendo em vista que a sua aplicação depende dos custos variáveis mensais de geração de energia e que sua cobrança é apresentada na fatura de forma segregada, essa ainda é tarifa de energia. Desta forma, a bandeira tarifária deve incidir sobre consumo mínimo de energia.

Estados que usam as bandeiras tarifárias da conta de luz

Nem todos os estados usam a mesma bandeira ao mesmo tempo. Além disso, as concessionárias não interligadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN não participam do sistema de Bandeiras Tarifárias, como ocorre com a distribuidora Boa Vista Energia, localizada no Estado de Roraima.

Porém, é importante que os consumidores dessas concessionárias também utilizem a energia de forma consciente, e assim, contribuam para reduzir os custos de geração de energia do sistema. Em relação à Amazonas Energia, mesmo estando interligada ao SIN, não participa do Sistema de Bandeiras Tarifárias por força de decisão judicial liminar.

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Imagem: Altrendo Images / shutterstock.com