A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) ingressou com um mandado de segurança coletivo para tentar suspender a cobrança do chamado imposto de renda mínimo sobre lucros e dividendos distribuídos por sociedades de advocacia. A medida contesta dispositivos da Lei nº 15.270, aprovada em novembro deste ano, que instituiu uma tributação mínima de 10% sobre os valores repassados aos sócios desses escritórios.
OAB-DF reage a imposto mínimo sobre dividendos e cobra suspensão
OAB-DF contesta na Justiça a cobrança de imposto mínimo sobre lucros e dividendos de advogados prevista na Lei 15.270. Entenda o impacto.
A iniciativa reacende o debate sobre segurança jurídica, autonomia das sociedades profissionais e os limites da tributação sobre rendimentos que, segundo a entidade, já foram devidamente tributados na pessoa jurídica. A ação foi protocolada na terça-feira, 23 de dezembro, e tem como alvo direto a União e a Receita Federal.
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O que prevê a Lei nº 15.270 sobre a tributação mínima
A Lei nº 15.270 estabeleceu novas regras para a tributação de lucros e dividendos, criando uma alíquota mínima de 10% a ser aplicada sobre os valores distribuídos a sócios de empresas, inclusive sociedades de advogados. O objetivo declarado do governo é ampliar a arrecadação e reduzir distorções no sistema tributário, especialmente em relação à tributação sobre rendimentos do capital.
No entanto, para entidades representativas da advocacia, a norma desconsidera particularidades do exercício profissional e impõe obrigações incompatíveis com a legislação societária vigente.
Impacto direto sobre sociedades de advogados
As sociedades de advogados operam sob regras específicas previstas no Estatuto da Advocacia e no Código Civil. A distribuição de lucros depende de deliberação formal dos sócios, realizada após o encerramento do exercício financeiro e a apuração dos resultados.
Com a nova lei, a exigência de tributação mínima pode ocorrer antes mesmo da consolidação dos resultados, o que, na avaliação da OAB-DF, cria um conflito jurídico relevante e compromete a segurança das relações empresariais.
Argumentos da OAB-DF contra a tributação mínima
No mandado de segurança, a OAB-DF sustenta que a exigência do imposto mínimo viola princípios constitucionais e impõe obrigações incompatíveis com a realidade das sociedades de advocacia.
Insegurança jurídica e violação ao devido processo legal
Segundo o presidente da OAB-DF, Paulo Maurício Siqueira, a nova regra obriga os escritórios a deliberarem sobre resultados que ainda não foram apurados. Para ele, isso contraria frontalmente a legislação societária brasileira.
“Não é possível exigir que sociedades deliberem sobre resultados de um exercício que ainda não terminou. A legislação societária estabelece prazos claros para essa aprovação, e a norma tributária não pode ignorar isso”, afirmou.
Alegação de dupla tributação
Outro ponto central da argumentação é a ocorrência de bitributação. De acordo com a OAB-DF, o lucro da sociedade já é tributado na pessoa jurídica. A incidência de um novo imposto sobre a distribuição aos sócios configuraria cobrança duplicada sobre a mesma base econômica.
Para a entidade, esse modelo viola princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da razoabilidade, além de onerar de forma excessiva profissionais liberais organizados em sociedade.
Questionamento sobre a regra de transição da nova lei
A ação também questiona a regra de transição prevista na Lei nº 15.270, que condiciona a manutenção da isenção dos dividendos apurados em 2025 à deliberação societária até 31 de dezembro do mesmo ano.
Segundo a OAB-DF, essa exigência é incompatível com o Código Civil, que permite que a aprovação das contas e a destinação dos lucros ocorram até 30 de abril do ano seguinte ao encerramento do exercício.
Risco de autuações e sanções fiscais
Ao impor um prazo considerado inviável, a norma colocaria advogados e sociedades em uma situação de risco, obrigando-os a escolher entre descumprir a legislação societária ou se submeter à nova tributação.
O procurador-geral de assuntos tributários da OAB-DF, João Gabriel Calzavara, afirma que a situação gera um ambiente de profunda insegurança jurídica. Segundo ele, a proximidade do prazo legal expõe os profissionais a autuações fiscais, inscrições em dívida ativa e até restrições cadastrais.
Pedido de suspensão da cobrança e dos atos administrativos
No mandado de segurança, a OAB-DF solicita que a Justiça determine a suspensão imediata da cobrança do imposto mínimo, bem como de qualquer ato administrativo relacionado, como:
- retenção na fonte dos valores distribuídos
- lançamento de autos de infração
- inscrição em dívida ativa
- inclusão dos contribuintes em malha fiscal
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A entidade argumenta que a manutenção da exigência até o julgamento final da ação pode gerar prejuízos financeiros irreversíveis para milhares de advogados e sociedades de pequeno e médio porte.
Repercussão entre advogados e entidades de classe
A iniciativa da OAB-DF tem repercutido entre profissionais da advocacia em todo o país, que veem na medida um precedente importante para a discussão da tributação sobre honorários e lucros profissionais.
Especialistas em direito tributário avaliam que a discussão pode chegar aos tribunais superiores, dada a relevância constitucional dos temas envolvidos, como legalidade tributária, segurança jurídica e isonomia.
Contexto da reforma tributária e impactos para profissionais liberais
A criação da tributação mínima sobre lucros ocorre em um contexto mais amplo de mudanças no sistema tributário brasileiro. O governo federal tem buscado ampliar a base de arrecadação e reduzir distorções históricas entre rendimentos do trabalho e do capital.
No entanto, entidades representativas argumentam que a forma como as mudanças vêm sendo implementadas ignora as especificidades de categorias como a advocacia, que já enfrentam elevada carga tributária e custos operacionais crescentes.
Possíveis desdobramentos jurídicos
Caso o Judiciário acolha os argumentos da OAB-DF, a decisão poderá servir de precedente para outras seccionais e para diferentes categorias profissionais organizadas sob a forma de pessoa jurídica.
Por outro lado, se a cobrança for mantida, escritórios de advocacia terão de rever seus planejamentos financeiros e societários para se adequar às novas exigências, o que pode impactar desde pequenos escritórios até grandes bancas.
Conclusão
A contestação apresentada pela OAB-DF contra a cobrança do imposto mínimo sobre lucros de sociedades de advogados evidencia as tensões entre a política fiscal do governo e a realidade jurídica das profissões regulamentadas. O desfecho da ação terá impacto direto não apenas sobre a advocacia, mas também sobre o debate mais amplo em torno da tributação de lucros e dividendos no Brasil.
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