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Ótima notícia da Caixa para quem tinha saldo do FGTS até 31 de dezembro de 2022

FGTS distribui lucro para trabalhadores com contas ativas. Leia e saiba mais sobre os critérios e direitos de distribuição deste benefício!

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) está trazendo boas notícias para os trabalhadores brasileiros neste ano. Com um lucro total impressionante de R$ 12,8 bilhões em 2022, o Fundo decidiu retribuir esse sucesso de forma significativa.

O Conselho Curador do FGTS decidiu pela distribuição de 99% desse lucro para aqueles que são a razão de sua existência: os trabalhadores.

A notícia emocionante é que o rendimento das contas ativas e inativas do FGTS vai ser ampliado para 7,09%, superando até mesmo a inflação do ano passado, que foi de 5,79%. Isso significa que as contas dos trabalhadores estarão crescendo de maneira real, garantindo que o dinheiro poupado não perca seu valor ao longo do tempo.

Quem tem direito ao repasse?

Têm direito ao repasse aqueles que possuem contas ativas e inativas até o último dia de 2022, dia 31 de dezembro. Se você é um deles, pode comemorar, pois sua recompensa está chegando em breve.

É importante ressaltar que o valor que cada beneficiário irá receber será diretamente proporcional ao saldo em sua conta naquela época. Esse critério garante que todos os trabalhadores sejam tratados de maneira justa e que o bônus seja proporcional ao saldo de cada um.

Embora o rendimento real do FGTS para cada beneficiário seja de 1,3%, um número que está abaixo do rendimento da poupança, que é de 7,89%, essa distribuição é uma ótima notícia para aqueles que têm contas ativas na Caixa Econômica Federal.

Como é determinado o valor a ser distribuído?

A maneira como o valor a ser distribuído é determinado possui critérios específicos, conforme explicado pelo Conselho Curador do FGTS. Alguns fatores cruciais são considerados:

  1. Equilíbrio do Fundo: a quantia a ser distribuída é calculada levando em consideração a estabilidade financeira do Fundo de Garantia;
  2. Inflação Anual: o índice de inflação registrado no ano anterior é um componente fundamental para determinar o montante a ser distribuído;
  3. Poder de Compra: garantir a manutenção do poder de compra da poupança dos trabalhadores é outro critério importante na definição do valor a ser distribuído.

De acordo com a legislação em vigor, o FGTS possui um rendimento anual fixo de 3%. No entanto, o Conselho Curador opta por utilizar a taxa de inflação como parâmetro principal para essa definição.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com