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Ótima notícia para o seu bolso: teto de juros do consignado é reduzido

O Governo Federal anunciou a diminuição do teto de juros de crédito consignado nesta quarta-feira (29). Confira!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Crédito consignado

Muitos trabalhadores brasileiros receberam uma ótima notícia do Governo Federal! Neste sentido, houve a redução do teto de juros do consignado para servidores federais nesta quarta-feira (28). Assim, cooperativas de crédito, instituições financeiras e entidades de previdência complementar devem seguir as novas recomendações.

Logo, houve a queda de 2,05% para 1,80% ao mês, sendo essa a taxa máxima que as empresas podem cobrar em empréstimos desse tipo para esse grupo de trabalhadores. Saiba mais detalhes sobre essa decisão na sequência.

Governo Federal diminui teto de juros do empréstimo consignado

Mão segurando cédulas brasileiras.
Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com

A pasta governamental responsável pela redução do teto de juros do consignado é o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Assim, a mudança vale para operações de crédito com desconto em folha.

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Além dos servidores federais ativos, beneficiam-se aposentados, pensionistas e empregados do setor público da administração pública federal direta, autarquias e fundações. Até mesmo os anistiados políticos são inclusos nesse benefício.

Por que a redução da taxa de juros é importante?

Segundo o próprio MGI, a razão para essa alteração do teto de juros do consignado é a busca de “contribuir para uma vida mais digna e equilibrada financeiramente” para o funcionalismo público. Dessa forma, todas as empresas que prestam esses serviços aos funcionários da União devem aplicar essas alterações.

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Ademais, as instituições financeiras que fazem essa concessão de crédito consignado terão um prazo de até cinco dias para ajustar seus sistemas à nova taxa máxima. A orientação já está presente na Portaria 7.588, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

Contudo, o teto de juros para 1,80% ao mês não abrange todas as variações de crédito consignado. Para as modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito, por exemplo, a taxa não se aplica. O MGI, em conjunto com o Ministério da Fazenda, irá estabelecer critérios específicos para esses casos.

Imagem: Alison Nunes Calazans / Shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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