Pagamento do auxílio-doença pode ser cancelado; entenda a situação
Existem algumas razões que podem gerar o cancelamento do seu auxílio-doença. Confira, a seguir, algumas possibilidades e como resolver!
Um dos benefícios sociais que mais possui pedidos na Previdência Social é, sem dúvidas, o auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária). Este benefício previdenciário é concedido pelo INSS a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho.
No entanto, existem alguns casos específicos que podem gerar o cancelamento do benefício de forma definitiva. Por isso, é importante ter atenção às regras do INSS, para evitar o corte do seu auxílio-doença. Confira os principais casos que podem levar a esse cancelamento.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença é concedido apenas mediante o atendimento de alguns critérios específicos. Para que você possa dar entrada no benefício no INSS, é necessário atender às seguintes condições:
- Apresentar incapacidade temporária comprovada para realizar suas atividades habituais ou laborais;
- Ter uma carência de contribuições ao sistema previdenciário de, no mínimo, 12 meses;
- Manter a qualidade de segurado, ou seja, estar vinculado ao sistema previdenciário.
O que pode cancelar o seu benefício?
O Instituto segue alguns critérios para análise e cancelamento de benefícios, como o auxílio-doença, para evitar que sejam recebidos de forma indevida. Por isso, é importante ter atenção a alguns pontos importantes a fim de evitar o corte do seu benefício.
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Voltar a trabalhar
O INSS concede o auxílio-doença quando o indivíduo não pode trabalhar temporariamente, como forma de substituir a renda perdida durante esse período. Apesar disso, muitos optam por retornar ao trabalho, mesmo recebendo o auxílio.
Por isso, a legislação determina o cancelamento do benefício quando o beneficiário retoma suas atividades. Ao sinalizar que está apto a trabalhar novamente, o profissional não necessita mais do auxílio-doença.
Fim do prazo
As regras do INSS declaram que a concessão do auxílio-doença começa após o 16º dia de afastamento do trabalho. Porém, ele possui uma data preestabelecida para encerrar, conhecida como DCB (Data de Cessação do Benefício).
O perito do INSS estipula uma data específica para o término do auxílio após a perícia. Não existe um tempo determinado, mas a lei estabelece que, quando se trata de um afastamento temporário, o benefício não pode ultrapassar 120 dias.
Mas, caso o trabalhador permaneça incapacitado após o fim desse prazo, ele deve solicitar uma nova perícia para estender o auxílio. Isso precisa ser feito com 15 dias de antecedência à DCB. Caso contrário, o benefício é encerrado automaticamente.
Corte indevido
Algumas vezes, o auxílio-doença também pode ser suspenso injustamente, o que pode ocorrer por diversos motivos. Assim, nesses casos, a via judicial pode ser necessária para restabelecer o benefício.
Caso o segurado suspeite de um encerramento inadequado, deve ligar para o número 135 para ter esclarecimentos sobre a situação. Sendo necessário, deve-se buscar a ajuda de um advogado especializado para mais orientações.
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